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terça-feira, 2 de julho de 2013

Fique atento na vistoria do seu imóvel novo para evitar dores de cabeça





Defeitos devem ser informados à construtora, que tem 30 dias para resolver o problema.
Seja na planta ou em construção, quem compra um imóvel precisa ficar atento aos defeitos após a entrega das chaves para que o sonho de conquistar a casa própria não se torne um pesadelo.
Foi isso que o administrador Flavio Meneghin e a jornalista Daniela Giopato fizeram. Assim que pegaram as chaves do apartamento em um empreendimento que compraram ainda na planta, notaram que, no banheiro da suíte, não havia queda correta da água para o ralo. Além disso, a janela não estava fechando corretamente.
“Ficamos calmos porque a engenheira da construtora nos tranquilizou quanto ao prazo do reparo”, conta Flavio Meneghin.
Os defeitos foram solucionados em 15 dias. Mas, nem sempre a história termina assim. Por isso, para evitar transtornos é comum que construtoras efetuem uma conferência prévia para assegurar que está entregando um produto dentro dos padrões.
A MRV Engenharia, por exemplo, faz uma conferência prévia e outra na entrega da chave na presença do cliente, que é acompanhado por um responsável técnico da empresa. De acordo com informações da construtora, é utilizado um check-list que pontua item por item do imóvel.
A construtora Cyrela adota um procedimento parecido. Antes da etapa de entrega de chaves, promove uma vistoria técnica no apartamento junto ao cliente, que é convocado a verificar vícios aparentes, os quais perdem a garantia no ato, como riscos, manchas, pisos ou azulejos quebrados.
“A vistoria virou praxe para apartamentos adquiridos na planta, tanto que normalmente tal exigência consta do contrato de compra e venda como condição para a entrega das chaves”, comenta o advogado Gustavo Bracco.
Segundo o advogado, se o consumidor detectar algum defeito em seu imóvel deve reportar imediatamente ao responsável da construtora fazendo constar no Termo de Vistoria a informação completa sobre o defeito identificado. “Se a construtora negar-se a corrigi-los o consumidor pode pleitear a correção dos defeitos judicialmente”, explica.
Mesmo com esse aparato, o advogado orienta que o cliente registre documentalmente e com fotos todos os defeitos constatados, além de exigir da construtora um protocolo de recebimento de documentos enviados. A construtora tem, no máximo, 30 dias para sanar os defeitos detectados na vistoria.
“Caso os vícios não sejam detectados no momento da vistoria, o consumidor tem 90 dias de garantia para vícios aparentes ou de fácil constatação, segundo o artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor”, finaliza.
Fonte: ZAP Imóveis  - publicado em 28/06/2013 às 12:44




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