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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Como contratar profissionais para reformas e pequenos reparos





Checar antecedentes criminais e registro profissional estão entre as dicas
Para quem você ligaria se percebesse um vazamento na pia da cozinha? Para o encanador, será a resposta óbvia. Mas você tem um encanador de confiança? Um eletricista, um pedreiro, um marceneiro? Se você disse não a alguma dessas perguntas, aqui vão algumas dicas de como encontrar esses prestadores de serviço e como escolher a pessoa da forma mais segura possível.
Para encontrar quem faça os trabalhos, o lugar mais fácil é a internet, diz o gerente comercial da área de condomínios da Auxiliado Predial, Leandro Machado. A primeira dica do administrador, na hora de selecionar dentre as opções, é escolher uma Pessoa Jurídica, ou seja, uma empresa. "Com a lei atual, existem muitas empresas individuais, ou microempresas familiares, ou seja, só porque é PJ não necessariamente é uma grande companhia com grandes preços", explica.
Prefira pessoas jurídicas
A vantagem da empresa é poder fazer contrato, onde se deixe claro o que está sendo pedido e o que está sendo prometido por ambas as partes. Além disso, uma empresa pode emitir nota fiscal. Para prédios, Machado sugere a contratação de uma administradora de condomínios, que já tem fornecedores, profissionais checados quanto a integridade e qualidade. A função de fazer contrato e cobrar nota fiscal, nesse caso, fica com a administradora.
Quando quem presta o serviço é uma Pessoa Física, ou seja, um profissional que não tem uma empresa registrada, a responsabilidade sobre ele é do dono da obra. Isso significa que se o pedreiro se machucar na obra, quem paga as despesas é o proprietário que o contratou. No caso de escolher uma PJ, essa competência fica por conta da empresa. Ela também é incumbida de pagar os direitos trabalhistas dos prestadores de serviço - que, no caso da PF, seriam pagos pelo contratante - ou seja, você.
Dicas para evitar problemas
ü Se for pesquisar telefones na internet, escolha sites com reputação e tempo de mercado, como o hagah, por exemplo.
ü Imobiliárias costumam ter carteira de profissionais pré-verificados e que já prestaram serviços sem gerar problemas. Arquitetos e engenheiros também têm, em geral, indicações de confiança.
ü Peça o certificado de bons antecedentes. Isso evita que você contrate alguém que é condenado ou procurado pela polícia. Este documento, também chamado de ficha corrida, pode ser solicitado em qualquer delegacia e é gratuito.
ü Nunca dê serviço a profissionais que batem à sua porta perguntando se você tem algo que precisa ser feito na casa. Já houve casos de a pessoa ser um ladrão e assaltar quem se dispôs a oferecer trabalho.
ü Cheque as referências. Busque indicações junto a pessoas conhecidas ou, se for contratar alguém desconhecido, peça os contatos dos últimos lugares em que prestou serviço. Veja o que acharam sobre a qualidade do trabalho e também sobre o relacionamento com o profissional - se cumpre horários, se é organizado, etc.
ü Nunca peça para funcionários do condomínio fazerem serviços em seu apartamento. Esse tipo de comportamento dá margem a processos trabalhistas em que o profissional pode alegar que fazia horas extras após o expediente, e aí o prejuízo não será só seu, mas de todos os condôminos. Além disso, muitas vezes o zelador não é habilitado para determinadas tarefas.
ü Estabeleça o preço e o prazo antes do início da obra. Por mais simples ou complexo que seja o serviço, um profissional gabaritado saberá dizer quanto tempo levará. Sempre faça contrato do serviço. Indique, nele, o que vai ser feito, em quanto tempo, e em quanto foi acertado o pagamento, bem como a periodicidade (semanal, mensal, etc). Existem modelos de contrato de prestação de serviço na internet.
Formação específica
Existem especialistas para tudo. Hoje em dia, com os níveis de automação e as novas tecnologias de estruturas, contratar um especialista é essencial. Fixar estantes e móveis (como TV) em paredes de gesso acartonado, por exemplo, não é simples como fazê-lo em uma parede de alvenaria. Sistemas de gás central também exigem a presença de um profissional habilitado, bem como os encanamentos de água fria e quente, entre outros.
Procure informações. A rigor, qualquer tipo de obra precisa de um responsável técnico - engenheiro ou arquiteto. No entanto, pequenas obras e reformas pode dispensar esta necessidade. Consulte o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) de seu estado para saber sobre seu caso.
Arquitetos e engenheiros precisam de registro. Com o nome completo e o CPF do profissional, você pode entrar no site do Crea (no Crea-RS, procure Certidões/Consulta de profissionais e empresas, e no Crea-SC, clique em Profissionais habilitados ou Empresas habilitadas) e checar se está devidamente registrado (ou seja, tem a formação superior que diz ter) e se tem alguma pendência com o Conselho.
Formação técnica também é registrada no CREA. Hoje em dia existem cursos de técnico hidráulico, em refrigeração, em marcenaria e carpintaria, entre outros.
Empresas que prestam serviço dessa natureza também precisam estar registradas no Conselho e podem ser verificadas no mesmo link dos profissionais, no site do CREA.


Durante a reforma
ü Nunca deixe a chave com o profissional. Mesmo checando os antecedentes do prestador, não se pode saber sobre a índole do círculo de amizades desta pessoa. Além de problemas de assalto, você pode acabar passando por outras situações desagradáveis.
ü Se for imprescindível deixar a chave com o contratado, mude o segredo quando o serviço acabar.
ü Não deixe documentos, talão de cheque ou outros papéis importantes à mostra. Muitas pessoas acabam lesadas por profissionais que copiam números de identidade e cartão de crédito, por exemplo.
ü Compre você mesmo os materiais necessários. Se você não tem tempo, hoje é possível criar uma linha de crédito com determinadas empresas de material de construção - o profissional lhe diz o que vai precisar você escolhe marcas e modelos, manda email para a empresa e os produtos são entregues em sua casa.
ü Confira o andamento da obra. Verifique se o percentual concluído corresponde ao percentual de pagamento que você já efetuou.
Aos com menos tempo ou paciência, existe a opção de contratar uma empresa de terceirização de pessoal, que já faz a seleção dos profissionais, checar antecedentes e tem uma lista com diferentes especialidades. Além disso, pode-se pedir que o engenheiro ou arquiteto responsável pelo projeto acompanhe a obra, a compra de materiais e etc. Em ambos os casos, o custo é um pouco mais caro, mas pode ser compensado pela tranquilidade.

Fonte: Revista Pense Imóveis  http://revista.penseimoveis.com.br/ 



domingo, 1 de março de 2015

Conflitos entre vizinhos aumentam em condomínios






Tendência verificada pelo Secovi/RS-Agademi motivou publicação especial sobre convivência em edifícios, com dicas sobre como diminuir conflitos em espaços coletivos

Um condomínio é como uma família, que precisa seguir certos acordos e regras para que conviva em harmonia. Caso tais regras de convivência geral entre não sejam observadas, há chance de surgir atritos sérios. Embora cada condomínio tenha – ou devesse ter – seu conjunto de convenções sobre o que é permitido e o que não é, há atualmente uma tendência geral ao aumento de conflito entre vizinhos.

O comportamento cada vez menos social entre vizinhos que moram em apartamentos é motivo de preocupação para o Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (
Secovi/RS) e Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário (Agademi). Conforme dados das entidades, o número de condomínios cresceu seguindo o percentual de concentração urbana no Brasil, que era de 81% até o ano 2000.

“As pessoas não estão sabendo viver em comunidade; a exemplo do que acontece no trânsito, elas estão mais violentas, com os nervos à flor da pele”, constata a vice-presidente de Condomínios do Secovi/RS-Agademi, Simone Camargo.

Percebendo a crescente existência de complicações na convivência entre vizinhos, e a falta de observação a regras básicas de convivência harmoniosa, o Secovi/RS elaborou uma publicação especial com dicas para melhorar a convivência em espaços coletivos, especialmente voltada para quem adquiriu apartamentos recentemente: “Essas pessoas moravam em residências unitárias e, com as facilidades do crédito, compraram imóveis em condomínios, mas desconhecem as convenções, têm dificuldades de conviver com o próximo.”

Um exemplo da falta de bom senso relatada aqui é a permissão do trânsito livre de crianças em condomínios em que não há playground ou áreas recreativas. “As mães se queixam que seus filhos precisam de espaço para extravasar, mas é preciso atentar para a segurança”, aconselha a executiva do Secovi/RS. Segundo ela, deixar os filhos brincarem próximo a áreas de passagem de veículos pode causar problemas de convívio entre vizinhos e acidentes.

Outro problema que gera frequentes reclamações entre vizinhos em condomínios são as festas que entram a madrugada. As conversas e a música perturbam que quer sossego, mas “cabe a cada condomínio ter seu corpo de regras e que todos os condôminos se conscientizem delas, pois são indispensáveis para a boa convivência”. Contudo, as leis do condomínio estão abaixo das leis municipais, e, nesse sentido, cada município tem um código de posturas. A lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, existindo também regulamentação na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991.

Em seu Artigo 83, o Código de Posturas de Porto Alegre proíbe a perturbação do bem-estar e do sossego público ou das vizinhanças com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza. Os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permitido são de 60 decibéis no horário compreendido entre 7h e 19h nas zonas residenciais. Os limites não significam que qualquer pessoa que se sinta perturbada não possa solicitar providências ao órgão competente, nos termos do Artigo 9 da Lei do Silêncio (Lei Estadual 126/77). Neste caso, é possível contatar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pelo telefone (51) 3289-7530.


Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/ (Sevovi – RS)