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domingo, 7 de julho de 2013

Conta de condomínio da cobertura



Conta de condomínio da cobertura deve ser igual à de outros apartamentos, decide STJ

Publicidade  MARINA RIBEIRO COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça abriu precedente para que moradores de coberturas paguem valor de condomínio igual aos demais condôminos.
A prática comum de cobrar uma taxa baseada na metragem do apartamento e, portanto, mais cara para os moradores de coberturas, é vista pelo STJ como oportunidade para um enriquecimento sem causa dos demais.
"Já que tal fato [ser dono de um imóvel com maior metragem], por si só não aumenta a despesa do condomínio, não confere ao proprietário maior benefício do que os demais e finalmente, a área maior não prejudica os demais condôminos", afirma a decisão do tribunal.
O processo que deu início à discussão traz o pedido de Delvayr Fernandes Aguiar, proprietário de um apartamento com área privativa, com um jardim e um cômodo extra, em bairro nobre de Belo Horizonte. Na ação, de 2003, ele pedia para pagar o condomínio equivalente aos demais moradores.
Após dez anos de tramitação, o objetivo foi alcançado. "Eu já pago mais IPTU [imposto residencial] por causa do tamanho do apartamento, mas ele só é maior, não tem piscina, não tem nada, por que deveria pagar um valor maior de condomínio?", questiona       Olinda Aguiar, viúva do requerente que morreu antes da conclusão do processo.
O pagamento por serviços comuns do condomínio, como salários de funcionários, gastos com luz e água, deverá ser rateado igualmente entre os moradores.
A decisão pode acarretar um aumento na conta dos demais condôminos, que se dividem nas opiniões sobre o assunto. "Os vizinhos ainda estão muito divididos, mas a maior parte dá razão para a gente", afirma Olinda.
OUTROS CASOS
A decisão serve de referência para casos semelhantes que forem julgados futuramente. O advogado Carlos Ely Eluf, da Eluf Advogados, prevê que, com a decisão do tribunal, muitos outros moradores de coberturas entrem na Justiça buscando redução da taxa de condomínio.
Ele afirma que desde que a decisão foi publicada, ele vem sendo bastante procurado por pessoas nessa situação e já entrou com quatro ações do tipo apenas nesta semana, com base na argumentação do STJ.
"É claro que gera interesse dos moradores, já que além de reduzir quase à metade o valor do condomínio, se a taxa diminuir, o imóvel vai valorizar", afirma.
O advogado Alan Bousso, da Cyrillo e Bousso, discorda da resolução e afirma que a decisão do STJ é infundada, pois não se apoia no Código Civil.
"Não é justo que os outros moradores de um apartamento padrão tenham que pagar o mesmo preço que quem mora na cobertura. Eles têm de pagar pelo equivalente a dois apartamentos, que é o espaço que ocupam."
Bousso aconselha que proprietários dos apartamentos padrão aguardem o posicionamento das associações do setor, antes de tomar qualquer providência legal. Para ele, ainda há "muito chão para a briga" entre vizinhos, que pode chegar até o Supremo Tribunal Federal.



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