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segunda-feira, 18 de março de 2013

PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO


O que é isto? 
BY Webmasters - Marcelo e nadja
 
Lei nº 3921, de 23 de agosto de 2002. Considera-se *Perseguição* assédio moral no trabalho, para os fins do que trata a presente Lei, a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto, praticada de modo repetitivo e prolongado, durante o expediente do órgão ou entidade.

Feita por agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções,abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário.
 
Bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional, ou *financeira* do servidor constrangido.
* Acréscimo
Trecho da Lei nº 3921 de autoria de Noel de carvalho. Fonte: Assembleia legislativa do Rio de janeiro.
 
Assédio moral

condutas comuns são

A - Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a). 

B – Dificultar o trabalho. 

C - Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a). 

D - Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes. 

E - Sobrecarga de tarefas. 

F - fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público. 

G - Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima. 

H - Restrição ao uso de sanitários, e, ou, as necessidades físicas do individuo. 

I - Insultos.

J - E toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.).

Penalidades:

Além de gerar demissão do agressor, pode-se o empregador ser responsabilizado pela conduta do funcionário, e ser condenado a indenizar a vítima, baseado no artigo 5º inciso V da Constituição Federal.

Verbis: "a reparação do dano moral deve constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante." Código civil.

A perseguição no trabalho pode levar o indivíduo à:  depressão, incapacidade permanente, e até a morte! Segundo  à medicina do trabalho. Se você é vítima ou presencia assédio moral, denuncie!

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