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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Direitos e Deveres dos Condôminos


 Escrito Por Daphnis Citti*  
O especialista em condomínios listou 5 direitos e 5 deveres entre os diversos que cabem aos moradores:


Direitos:

  1. Ter animais de estimação, desde que em pouca quantidade, e, no caso de cães, preferencialmente os que não latem muito. A convenção do prédio, entretanto, pode proibir raças tidas como ferozes e deve exigir uso de coleira, de elevador de serviço, etc.
  2. Ter acesso ao nome e número do apartamento dos condôminos inadimplentes.
  3. Usufruir de todas as áreas em comum do condomínio.
  4. Participar e votar em assembleias. 
  5. No caso do síndico cometer irregularidades, os condôminos têm o poder de destituí-lo do cargo através de votação em assembleia. 


Deveres:

  1. Respeitar o “horário de silêncio”, compreendido entre 22h e 7h, e também os demais períodos. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio pode render multa e até prisão simples, de 15 dias a 3 meses. 
  2. Manter em dia seus pagamentos para com o condomínio. O não cumprimento do prazo estipulado pode acarretar multa.
  3. Ter conduta social adequada. Desrespeitar normas e comprometer o bem estar das outras pessoas também pode acarretar multa.
  4. Qualquer tipo de obra não pode comprometer a segurança do local (e, por consequência, dos moradores) nem alterar a forma ou a cor da fachada ou esquadrias externas.
  5. Responder por qualquer ato ou contratempo de pessoas para as quais faz locação (do apartamento, de parte do imóvel ou mesmo de garagem).

Veja mais => 
http://www.sindiconet.com.br/10039/Informese/Daphnis-Citti-Lauro/Direitos-e-deveres#.USPXk4oiobE.facebook

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