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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ARTIGO 938 - CONDOMÍNIO


ARTIGO 938 - CONDOMÍNIO
Art. 938. Aquele que HABITAR PRÉDIO, OU PARTE DELE, RESPONDE pelo dano proveniente das COISAS QUE DELE CAÍREM OU forem LANÇADAS em LUGAR INDEVIDO.

Meu carro está parado em frente a um edifício – um condomínio. Quando chego, vejo um vaso no capô, e a lataria amassada. Dificilmente terei condições de apurar de onde caiu. Se não há condições de apurar de onde caiu, pode-se cobrar do condomínio?

JURISPRUDÊNCIA
O prédio tem apartamentos com vista para os fundos e para a frente. Não poderia ter sido atirado o vaso dos apartamentos com vista para os fundos. Portanto, são cobrados os apartamentos com vista para a frente.
A perícia pode apontar a velocidade que o vaso atingiu para causar tal dano.

UM SACO COM ÁGUA:
Se cair do primeiro andar, molhará a pessoa atingida. Se cair do quinto andar, quebrará a sua clavícula.
Se cair do décimo andar, poderá matar. Pelo dano causado, sei que o objeto foi atirado do décimo andar para cima. Ou do décimo andar para baixo. Aí, afastam-se os que moram nos dez andares para baixo ou para cima.

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