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sexta-feira, 1 de março de 2013

TST mantém proibição de terceirizados em condomínios (Quinta Feira, 11 Out 2012, 09:37)

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou válida uma cláusula de convenção coletiva que veda a intermediação de mão de obra em atividades-fim de condomínios, como as de zelador, vigia, porteiro e jardineiro. A SDC concluiu que apesar de a Súmula n° 331 do TST permitir a terceirização no trabalho temporário e nas atividades de vigilância e de limpeza, as partes podem escolher não contratar essa modalidade de prestação de serviços, que não é imposta pelo ordenamento jurídico a nenhum profissional.
O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) ajuizou ação anulatória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), pleiteando a invalidação de cláusula de acordo coletivo de trabalho que proibia terceirização de atividade-fim no âmbito de condomínios, firmado entre o Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) e o Sindicato dos Empregados em Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de Limeira.
O Regional julgou a ação procedente e decretou a nulidade da referida cláusula, pois concluiu que ela esgota o campo de atuação do Sindesprestem, o que prejudica a inclusão de seus trabalhadores no mercado de trabalho oferecido pelas empresas representadas pelo Secovi/SP.
Inconformado, o Sindicato dos Empregados em Condomínios recorreu ao TST e afirmou que a cláusula anulada pelo Regional fixa condição mais favorável aos trabalhadores, não cabendo ao Poder Judiciário dilatar ou reduzir o campo de aplicabilidade além dos critérios firmados.
O redator designado, ministro Márcio Eurico Amaro, deu razão ao sindicato e julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da cláusula coletiva. Para ele, a vedação não infringiu direito ou interesse individual do trabalhador, nem de normas referentes à ordem econômica. As partes são livres para adotar, ou não, a intermediação de mão de obra, e a vedação prevista na cláusula é de interesse dos trabalhadores representados, pois favorável à manutenção do emprego.
"É princípio tutelar do Direito do Trabalho a preservação da continuidade da relação de emprego. Portanto, situa-se legitimamente na convenção coletiva entre as partes a defesa do interesse que a norma coletiva visa a preservar", concluiu.
A decisão foi por maioria, vencido o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, para declarar a validade de cláusula convencional que veda a intermediação de mão de obra por condomínios e edifícios.
Processo: RO - 116000-32.2009.5.15.0000

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2719898

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Conflitos entre vizinhos


A convivência entre condôminos está cada vez mais difícil. Muitos síndicos acabam mediando conflitos mas há outras alternativas para solucionar brigas envolvendo vizinhos.
Fatores como o estresse cotidiano, a falta de paciência e o temperamento explosivo de muitos condôminos têm transformado os condomínios num verdadeiro campo minado. Discussões entre moradores explodem a todo distante. Barulho, vagas de garagem e vazamentos estão entre os principais estopins das brigas entre vizinhos. Invariavelmente, os embates resvalam no síndico, que acaba fazendo papel de mediador.
O advogado Michel Rosenthal Wagner conta que tem sugerido e implementado, em alterações de convenção ou de regulamento interno dos condomínios, o conselho de ética e recursal. Ou seja, o conselho funciona também para apreciar recursos de multas. Michel lembra que para alterar a convenção é necessário quorum de 2/3 dos proprietários, enquanto que para modificar o regulamento basta o voto da maioria absoluta dos presentes em assembleia. “O objetivo do conselho é ter um caminho para o diálogo dentro do condomínio, que não seja só o síndico. É preciso que o condomínio tenha uma instância interna mais ágil, além das assembleias, para apreciar e ponderar questões envolvendo discussões entre moradores”, sustenta o advogado. “É uma alternativa para uma administração saudável”, completa. Michel frisa, porém, que não basta simplesmente criar um conselho de ética e votá-lo em assembleia. “Nesse caso, as decisões ficam fracas e deixam de ter força”, finaliza.
Por Luiza Oliva
Matéria publicada na Revista Direcional Condomínios.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

O impeachment do síndico


Dias atrás, ouvi uma senhora indignada: "Até um presidente da República foi deposto, e aqui no nosso condomínio o síndico está no poder há 20 anos!". Mas é possível votar o impeachment do síndico?
Antes de mais nada, é importante esclarecer que o síndico é eleito pelo voto direto dos vizinhos, dentro do melhor espírito democrático. O mandato é de até dois anos, com chances de seguidas reeleições, salvo disposição na convenção de condomínio. É um cargo complexo e de seríssimas responsabilidades legais.
Em sua maioria, os síndicos são verdadeiros heróis. Abnegados, dedicam o tempo para cuidar do condomínio e das pessoas e acabam aprendendo, na marra, noções de contabilidade, administração, advocacia, engenharia e até mesmo de psicologia. Mas existem os maus síndicos --ditadores, irresponsáveis e que chegam a se beneficiar financeiramente do posto.
Até 2002, destituir um síndico era tarefa quase impossível. Exigia um quórum de dois terços dos proprietários em assembleia. Desde 2003, com a vigência do novo Código Civil (artigo 1.349), o impeachment do síndico, tecnicamente chamado de destituição, pode ocorrer de maneira mais simples, desde que um quarto (25%) dos proprietários assinem um requerimento, solicitando uma assembleia extraordinária para discussão da saída do síndico. E, na assembleia convocada para esse fim, basta o voto da maioria dos presentes para a imediata destituição. E a mesma assembleia já elege um novo síndico para complementar o mandato. Subsíndico e conselheiros também podem ser sacados.
Exceto nos casos mais graves, que envolvem roubalheira, a destituição deve ser sempre o último caminho. Se existem dúvidas e queixas sobre a gestão, o primeiro passo é indagar o síndico, buscar informações na administradora e, na assembleia, propor a formação de um grupo de trabalho. Se ele não aceitar o trabalho em grupo, aí realmente é hora do impeachment.
Autor: Márcio Rachkorsky
Veja mais: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marciorachkorsky/1190113-o-impeachment-do-sindico.shtml 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Direitos e Deveres dos Condôminos


 Escrito Por Daphnis Citti*  
O especialista em condomínios listou 5 direitos e 5 deveres entre os diversos que cabem aos moradores:


Direitos:

  1. Ter animais de estimação, desde que em pouca quantidade, e, no caso de cães, preferencialmente os que não latem muito. A convenção do prédio, entretanto, pode proibir raças tidas como ferozes e deve exigir uso de coleira, de elevador de serviço, etc.
  2. Ter acesso ao nome e número do apartamento dos condôminos inadimplentes.
  3. Usufruir de todas as áreas em comum do condomínio.
  4. Participar e votar em assembleias. 
  5. No caso do síndico cometer irregularidades, os condôminos têm o poder de destituí-lo do cargo através de votação em assembleia. 


Deveres:

  1. Respeitar o “horário de silêncio”, compreendido entre 22h e 7h, e também os demais períodos. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio pode render multa e até prisão simples, de 15 dias a 3 meses. 
  2. Manter em dia seus pagamentos para com o condomínio. O não cumprimento do prazo estipulado pode acarretar multa.
  3. Ter conduta social adequada. Desrespeitar normas e comprometer o bem estar das outras pessoas também pode acarretar multa.
  4. Qualquer tipo de obra não pode comprometer a segurança do local (e, por consequência, dos moradores) nem alterar a forma ou a cor da fachada ou esquadrias externas.
  5. Responder por qualquer ato ou contratempo de pessoas para as quais faz locação (do apartamento, de parte do imóvel ou mesmo de garagem).

Veja mais => 
http://www.sindiconet.com.br/10039/Informese/Daphnis-Citti-Lauro/Direitos-e-deveres#.USPXk4oiobE.facebook

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Chuvas pedem cuidado com os telhados


O verão está chegando e, além do calor de costume, chega também a época com o maior índice de chuvas do ano. Por isso, é importante deixar os condomínios preparados para esta época, especialmente o telhado, parte que mais sofre com toda essa água.
Telhas soltas e calhas enferrujadas e furadas são alguns dos problemas ocasionados pelo excesso de chuva e falta de manutenção. Pequenas passagens de luz e manchas de umidade que contrastem com o restante da pintura podem ser sinais discretos de problemas nestes itens, como goteiras.
Também é importante fazer uma vistoria no telhado antes do período de chuvas, pois com os ventos fortes, sujeira como papéis e folhas podem se acumular e dificultar o escoamento da água para o solo, prejudicando ainda mais as telhas.
O ideal é manter um cuidado constante para estar preparado para este período chuvoso.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Porta Corta_Fogo




porta corta fogo, também chamada de PCF é uma porta resistente ao fogo, utilizada com a finalidade de garantir proteção contra incêndios, também impedindo a passagem de fogo ou fumaça entre compartimentos, facilitando a fuga de pessoas e resgates.
Tal porta é usada em vários locais no dia a dia, como shoppings centersteatroscinemas, entre vários edifícios comoapartamentos. É indicada também para entradas de escritório, áreas de refúgio (bunkers), antecâmaras, separação de áreas de riscos industriais e comerciais, locais de acesso restrito, ou que se comunicam diretamente com rotas de fuga, acesso às passarelas e intercomunicações entre edifícios, acesso a recintos de medição, proteção e transformação de energia elétrica. É requerida em edifícios comerciais ou residenciais, casas, instalações industriais, marítimas, dentre outros projetos. É considerado um produto seguro, entretanto seu uso inadequado e se não passar por um teste de qualidade sua eficácia pode ser comprometida.





sábado, 2 de fevereiro de 2013

Para-raios





Um para-raios é uma haste de metal, comumente de cobre ou alumínio, destinado a dar proteção às edificações atraindo as descargas elétricas atmosféricas, raios, para as suas pontas e desviando-as para o solo através de cabos de pequena resistência elétrica. Como o raio tende a atingir o ponto mais alto de uma área, o para-raios é instalado no topo do prédio.
Chama-se também para-raios, ou descarregador, o aparelho destinado a proteger instalações elétricas contra o efeito de cargas excessivas (sobretensões) e descarregá-las na terra.
Para diferenciar do para-raios de Melsens, chama-se o para-raios que tem o poder das pontas por princípio de para-raios de Franklin.
A fim de provar que os raios não são descargas elétricas da natureza, o americano Benjamin Franklin procedeu a uma experiência famosa, com base na qual inventou o seu para-raios. Durante uma tempestade, empinou uma pipa e constatou o poder das pontas de atrair raios ao observar as faíscas que se produziam nas chaves atadas à ponta do cordel em suas mãos. Com essa observação, Franklin passou a estudar a utilidade desta forma de Eletricidade.