Escrito Por Daphnis Citti*
O especialista em condomínios listou 5 direitos e 5 deveres entre os diversos que cabem aos moradores:
Direitos:
- Ter animais de estimação, desde que em pouca quantidade, e, no caso de cães, preferencialmente os que não latem muito. A convenção do prédio, entretanto, pode proibir raças tidas como ferozes e deve exigir uso de coleira, de elevador de serviço, etc.
- Ter acesso ao nome e número do apartamento dos condôminos inadimplentes.
- Usufruir de todas as áreas em comum do condomínio.
- Participar e votar em assembleias.
- No caso do síndico cometer irregularidades, os condôminos têm o poder de destituí-lo do cargo através de votação em assembleia.
Deveres:
- Respeitar o “horário de silêncio”, compreendido entre 22h e 7h, e também os demais períodos. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio pode render multa e até prisão simples, de 15 dias a 3 meses.
- Manter em dia seus pagamentos para com o condomínio. O não cumprimento do prazo estipulado pode acarretar multa.
- Ter conduta social adequada. Desrespeitar normas e comprometer o bem estar das outras pessoas também pode acarretar multa.
- Qualquer tipo de obra não pode comprometer a segurança do local (e, por consequência, dos moradores) nem alterar a forma ou a cor da fachada ou esquadrias externas.
- Responder por qualquer ato ou contratempo de pessoas para as quais faz locação (do apartamento, de parte do imóvel ou mesmo de garagem).
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