Dias atrás, ouvi uma senhora indignada: "Até um presidente da República foi deposto, e aqui no nosso condomínio o síndico está no poder há 20 anos!". Mas é possível votar o impeachment do síndico?
Antes de mais nada, é importante esclarecer que o síndico é eleito pelo voto direto dos vizinhos, dentro do melhor espírito democrático. O mandato é de até dois anos, com chances de seguidas reeleições, salvo disposição na convenção de condomínio. É um cargo complexo e de seríssimas responsabilidades legais.
Em sua maioria, os síndicos são verdadeiros heróis. Abnegados, dedicam o tempo para cuidar do condomínio e das pessoas e acabam aprendendo, na marra, noções de contabilidade, administração, advocacia, engenharia e até mesmo de psicologia. Mas existem os maus síndicos --ditadores, irresponsáveis e que chegam a se beneficiar financeiramente do posto.
Até 2002, destituir um síndico era tarefa quase impossível. Exigia um quórum de dois terços dos proprietários em assembleia. Desde 2003, com a vigência do novo Código Civil (artigo 1.349), o impeachment do síndico, tecnicamente chamado de destituição, pode ocorrer de maneira mais simples, desde que um quarto (25%) dos proprietários assinem um requerimento, solicitando uma assembleia extraordinária para discussão da saída do síndico. E, na assembleia convocada para esse fim, basta o voto da maioria dos presentes para a imediata destituição. E a mesma assembleia já elege um novo síndico para complementar o mandato. Subsíndico e conselheiros também podem ser sacados.
Exceto nos casos mais graves, que envolvem roubalheira, a destituição deve ser sempre o último caminho. Se existem dúvidas e queixas sobre a gestão, o primeiro passo é indagar o síndico, buscar informações na administradora e, na assembleia, propor a formação de um grupo de trabalho. Se ele não aceitar o trabalho em grupo, aí realmente é hora do impeachment.
Autor: Márcio Rachkorsky
Veja mais: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marciorachkorsky/1190113-o-impeachment-do-sindico.shtml
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