1) Brigada contra incêndio
- O brigadista deve ser alfabetizado, ter bons conhecimentos das instalações, estar com boa saúde e com bom condicionamento físico e ser maior de idade.
- O curso deve ser aplicado uma vez por ano, e se mais de metade da brigada se mudar, deve ser feita uma reciclagem. A aula dura oito horas e contempla aspectos teóricos e práticos, como manuseio correto de extintores e mangueiras, combate a incêndio e primeiros socorros.
- Em prédios comerciais, 50% da população deve participar do curso de brigada. Já nos condomínios residenciais a norma diz que 80% da equipe de trabalho deve fazer parte do curso, além de um representante por pavimento.
- Os profissionais ouvidos afirmaram que a grande maioria de moradores não participa dos cursos de brigada contra incêndio, por achá-los longos demais e costumam mandar suas diaristas ou empregadas domésticas, o que pode se tornar um fator de risco caso haja fogo no período noturno, por exemplo.
2) Extintores, mangueiras e hidrantes
- Devem passar por manutenção preventiva anualmente. A empresa deve ser especializada nesse tipo de serviço e certificada pelo INMETRO. Extintores devem ser recarregados uma vez por ano e conter o selo do INMETRO.
- Ao retirar extintores para recarga, a empresa contratada deve deixar 100% de reposição temporária das peças removidas.
- As mangueiras também devem ser postas à prova, sendo desenroladas e passando por teste hidroestátitco. Os hidrantes também devem ser checados a cada doze meses – geralmente quem faz o trabalho é a mesma empresa que cuida da bomba da caixa d´água.
- Todos os hidrantes devem ter a mangueira corretamente enrolada e dispor de bico e chave “Storz”. A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. Isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira.
- O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto.
- O zelador deve passar semanalmente e checar em todos os pavimentos se os extintores não foram esvaziados e se o hidrante contem todos os seus itens: mangueira, adaptador, chave e esguicho.
3) Porta corta-fogo
- Esse dispositivo é um dos mais importantes em caso de incêndio, pois permite a saída dos moradores em caso de incêndio. As portas devem estar desobstruídas – jamais trancadas – e fechar-se sozinhas após abertas. Para averiguar sua condição, recomenda-se manutenção em sua mola a cada seis meses, com empresa especializada.
- É importante que a empresa contratada para cuidar desse equipamento seja especializada em segurança contra incêndio, com serviços certificados pela NBR 11 742, que trata de portas corta-fogo.
4) Seguro
- O condomínio é obrigado por lei a ter uma cobertura contra incêndio. Porém, o pagamento desse prêmio está sujeito ao cumprimento das obrigações legais do condomínio, como ter número de brigadistas suficientes – como manda a lei- e o AVBC em dia.
5) Alarme contra incêndio e splinkers
- Esses dispositivos não são obrigatórios em condomínios residenciais. Em empreendimentos comerciais, aconselha-se sua manutenção uma vez por ano, preferencialmente aos sábados, para evitar desconforto aos usuários da edificação. Nos condomínios que desejarem sua instalação, um projeto pode ser feito.
6) Escadas
- As escadarias do condomínio – seja comercial ou residencial- devem estar sempre totalmente desobstruídas. Ou seja, nada deve ficar na escada. Os condôminos também devem se lembrar de que a área privativa é apenas a da unidade e que é proibido instalar portões ou portas nas escadas.
- Os corrimãos devem ser contínuos: na altura adequada pelo corpo de bombeiros, sem ponta viva – ao chegar próximo da porta, ele é chumbado na parede.
- O sistema de iluminação de emergência deve estar com a manutenção em dia e em condições de pleno funcionamento.
7) Rota de fuga e sinalização
- Todas as edificações devem ter sua rota de fuga sinalizada com cartazes fotoluminescentes (que brilham no escuro). Todos os pavimentos devem ter placas mostrando em qual andar estão, para que sentido é o térreo e/ou a rota de fuga estudada, além de onde estão hidrantes, extintores e alarme, caso haja.
8 ) AVCB
- O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um laudo que a corporação emite a cada três anos – para condomínios residenciais ou comerciais – explicitando que o local está em conformidade com as normas de segurança. Edifícios com o AVCB vencidos ou se adequando a ele podem ter dificuldade em receber algum dinheiro proveniente de seguro caso haja algum problema.
- Geralmente o que os bombeiros encontram em não-conformidade com a regra em condomínios são:
- Itens na escada
- Extintores vencidos
- Hidrante sem mangueira ou outros itens
- Excesso de diesel para gerador
- Nesses casos, o corpo de bombeiros dá um prazo para o condomínio se adequar às regras e volta para checar os itens novamente.
9) Produtos inflamáveis
- Evite guardar um volume muito grande de produtos químicos no condomínio. Estoque no máximo o suficiente para duas semanas de uso, em uma sala que deve necessariamente conter janela e prateleiras.
- O combustível para gerador também requer cuidados. O condomínio não deve ter mais de 250 L de diesel guardado. Caso a situação não seja a adequada, vale conversar com o zelador e o pessoal da limpeza para que esses inflamáveis não causem problemas nem aos moradores e nem aos funcionários do condomínio.
10) Elevadores
- Estes equipamentos jamais devem ser usados em casos de incêndio. Em alguns condomínios – principalmente os comerciais – existem sistemas que desligam os elevadores, caso os alarmes de incêndios sejam acionados. Por isso, a sinalização deve estar muito visível e clara a todos os condôminos sobre a não utilização do equipamento em caso de incêndios.
11) Plano de emergência
- Condomínios comerciais devem fazer a simulação de evacuação do prédio, com a ajuda dos brigadistas do local anualmente. A simulação é feita com ajuda de empresa especializada em segurança no trabalho.
- Um plano de emergência deve conter: procedimentos do supervisor, da brigada de incêndio e dos ocupantes do prédio; planta do edifício; localização do equipamento de combate a incêndio; localização das vias de fuga; ponto de reunião fora do edifício.
- A comunicação do conteúdo do plano a todos os ocupantes do edifício é essencial.
12) Parte elétrica
- Muitos incêndios começam devido a curtos-circuitos.
- Se a instalação elétrica de todo o empreendimento está antiga ou não está apta para tanta demanda, pequenas falhas começam a acontecer: energia que vive caindo, luz piscando, tomadas que esquentam, pequenos choques, quedas dos disjuntores, cheiro de queimado ou de fumaça.
- Esses sinais mostram que a rede elétrica precisa de uma intervenção. Por isso, um zelador atuante pode ajudar, e muito, a captar os primeiros sinais de que algo não vai bem, ao relatar imediatamente para o síndico. Os custos com reformas serão menores do que se o problema for adiado indefinidamente.
- É de extrema importância que o zelador seja informado caso luzes pisquem com frequência, se houver aquecimento de equipamentos ou se houver quedas de energia no condomínio. Parte inferior do formulário
Fonte: SindicoNet
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