Defeitos devem ser informados à construtora, que tem 30 dias para resolver o problema.
Seja na planta ou
em construção, quem compra um imóvel precisa ficar atento aos defeitos após a
entrega das chaves para que o sonho de conquistar a casa própria não se torne
um pesadelo.
Foi isso que o
administrador Flavio Meneghin e a jornalista Daniela Giopato fizeram. Assim que
pegaram as chaves do apartamento em um empreendimento que compraram ainda na
planta, notaram que, no banheiro da suíte, não havia queda correta da água para
o ralo. Além disso, a janela não estava fechando corretamente.
“Ficamos calmos
porque a engenheira da construtora nos tranquilizou quanto ao prazo do reparo”,
conta Flavio Meneghin.
Os defeitos foram
solucionados em 15 dias. Mas, nem sempre a história termina assim. Por isso,
para evitar transtornos é comum que construtoras efetuem uma conferência prévia
para assegurar que está entregando um produto dentro dos padrões.
A MRV Engenharia,
por exemplo, faz uma conferência prévia e outra na entrega da chave na presença
do cliente, que é acompanhado por um responsável técnico da empresa. De acordo
com informações da construtora, é utilizado um check-list que pontua item por
item do imóvel.
A construtora Cyrela
adota um procedimento parecido. Antes da etapa de entrega de chaves, promove
uma vistoria técnica no apartamento junto ao cliente, que é convocado a
verificar vícios aparentes, os quais perdem a garantia no ato, como riscos,
manchas, pisos ou azulejos quebrados.
“A vistoria virou praxe para apartamentos adquiridos na planta, tanto que normalmente tal exigência consta do
contrato de compra e venda como condição para a entrega das chaves”, comenta o
advogado Gustavo Bracco.
Segundo o advogado,
se o consumidor detectar algum defeito em seu imóvel deve reportar
imediatamente ao responsável da construtora fazendo constar no Termo de
Vistoria a informação completa sobre o defeito identificado. “Se a construtora
negar-se a corrigi-los o consumidor pode pleitear a correção dos defeitos
judicialmente”, explica.
Mesmo com esse
aparato, o advogado orienta que o cliente registre documentalmente e com fotos
todos os defeitos constatados, além de exigir da construtora um protocolo de
recebimento de documentos enviados. A construtora tem, no máximo, 30 dias para
sanar os defeitos detectados na vistoria.
“Caso os vícios não
sejam detectados no momento da vistoria, o consumidor tem 90 dias de garantia
para vícios aparentes ou de fácil constatação, segundo o artigo 26, II do
Código de Defesa do Consumidor”, finaliza.
Fonte: ZAP Imóveis - publicado em 28/06/2013 às 12:44
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