Pesquisar este blog

domingo, 22 de dezembro de 2013

Condomínios em SP vetam caixinhas de Natal constrangedoras




"Os funcionários deste condomínio desejam felicidades, prosperidade e muita paz para você." Não há escapatória: chega o fim de ano e proliferam nas portarias dos prédios a tradicional caixinha de Natal.
Mas de acordo com a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), a caixinha considerada constrangedora está cada vez mais perdendo espaço.
"Uma das caixinhas mais constrangedoras é aquela que vem com uma lista, em que o morador declara o quanto pagou", diz o diretor da AABIC, Omar Anaute.
Segundo ele, a opção pela lista é uma tentativa de arrecadação transparente, sem o risco que parte do dinheiro se perca. E assim os funcionários também ficam sabendo o quanto foi arrecadado.
Um condomínio onde persiste o sistema de listas é o da publicitária Fabiana Pupo, 35, no Itaim Bibi. "Parece até uma competição de quem dá mais dinheiro", conta.
Fabiana é frequentadora do Clube Paulistano, um dos mais seletos da cidade, e conta que lá também existe o sistema de caixinha com lista.
"Fica uma prancheta no vestiário, dá pra ver quanto cada associado deu. Sempre tem alguém que foge do padrão e acaba dando algo volumoso, como R$ 500."
Mas há lugares que já optaram por abolir a lista da caixinha. Um exemplo é o prédio em que Sérgio Borejo, 69, é subsíndico na Lapa.
"Era constrangedor. Ainda corríamos o risco de criar dois tipos de moradores: os que colaboravam com bastante dinheiro e aqueles que colaboravam com menos."
Mesmo sem a lista, o dinheiro extra no fim de ano está garantido para os funcionários do prédio de Borejo.
"Mantivemos a caixinha, só excluímos a lista com o nome dos moradores do condomínio", explica o porteiro Sebastião Miguel Costa, 41, que diz ter faturado R$ 700 no ano passado.
"Neste ano, os moradores precisam começar a colaborar. Até porque a gente merece, não é não?"
FORMULÁRIO
Um condomínio na Vila Leopoldina criou um novo sistema de arrecadação. No final do ano, cada morador recebe um formulário que será preenchido com o valor a ser doado aos funcionários.
"Essas declarações são computadas e a administração gera um novo boleto a ser pago em janeiro", diz o gerente predial, Silvio Silveira.
Além de sigiloso, o sistema pretende ser mais seguro, já que os funcionários não precisam guardar na portaria o dinheiro arrecadado.
A AABIC sugere que os condomínios estipulem um valor fixo de gratificação. Esse montante seria retirado de um fundo ou de parte do pagamento do condomínio feito ao longo do ano.
"Não é uma atitude que impactaria o orçamento do prédio. Afinal, estamos falando de um presente de Natal, não precisa ser um 14º salário", conclui Anaute.
22/12/2013 - 04h00

sábado, 14 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL & PRÓSPERO 2014


Soneto de Natal
Machado de Assis


Um homem, — era aquela noite amiga,
Noite cristã, berço no Nazareno, —
Ao relembrar os dias de pequeno,
E a viva dança, e a lépida cantiga,


Quis transportar ao verso doce e ameno
As sensações da sua idade antiga,
Naquela mesma velha noite amiga,
Noite cristã, berço do Nazareno.


Escolheu o soneto... A folha branca
Pede-lhe a inspiração; mas, frouxa e manca,
A pena não acode ao gesto seu.


E, em vão lutando contra o metro adverso,
Só lhe saiu este pequeno verso:
"Mudaria o Natal ou mudei eu?"

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

VAGAS DE GARAGENS EM CONDOMÍNIOS





Vagas de condomínios precisam atender aos tamanhos exigidos pelo código de obras e edificações.

Garagem virou um assunto complicado. Vagas presas, apertadas e prejudicadas por colunas podem ocasionar acidentes com seu carro e desentendimento com os vizinhos. Para driblar esses “apertos” da vida moderna, Autoesporte separou algumas dicas para te ajudar a driblar os obstáculos físicos e humanos.

Vizinhos espaçosos: Se você já tem uma vaga apertada e o vizinho ainda esquece-se da demarcação; e ocupa parte do seu espaço, uma maneira eficiente de chamar a atenção dessa pessoa sem causar constrangimento ou começar um bate boca é deixar no para-brisa do carro dela um papel com um recado educado pedindo para tentar para dentro da demarcação. O bilhetinho resolve em 80% dos casos, mesmo quando é necessário escrever mais de um.

Vagas P, M e G: Está previsto no Código de Obras e Edificações da cidade de São Paulo (revisto em 1992) que 50% das vagas em prédios residências devem ser de tamanho pequeno (2 m X 4,20 m), 45% de tamanho médio (2,10 m X 4,7 m) e apenas 5% do tamanho grande (2,5 m X 5,50 m). Fique atento, pois essas dimensões devem estar especificadas no contrato de compra do apartamento, caso você adquira um imóvel com as vagas já determinadas.


Carro grande, vaga pequena: Como parar um Captiva em um espaço de 2 m X 4,20 m? É quase impossível. No caso de um condomínio com as vagas indeterminadas é possível negociar com os vizinhos e até propor um sorteio periódico entre os moradores para ninguém se sentir prejudicado. “O ideal é sempre levar o problema para as reuniões de condomínio e tentar achar uma solução coletivamente”, aconselha Marcio Rachkorsky, advogado especializado em condomínios.


Fonte: 

sábado, 30 de novembro de 2013

BRIGADA DE INCÊNDIO



Quem descreve esse cenário é o consultor e auditor Waldir Pereira, engenheiro com mais de 30 anos de atuação na área, É o mesmo diagnóstico dado pelo administrador e síndico experiente, Roberto Silva. Ambos se deparam rotineiramente com o desconhecimento dos síndicos e se dedicam a conscientizá-los de suas obrigações.
"É preciso estar atento à legislação, que sofre atualizações frequentes", afirma Silva. Os parâmetros mais recentes estão contidos no Decreto Estadual 56.819/2011 (de São Paulo), que na Instrução Técnica 17 atualiza o Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco. "E a melhor maneira de manter o condomínio seguro e dentro da legalidade é contar com uma verificação anual feita por consultor especializado, que orientará adequações quando necessárias", recomenda Silva.

AVCB

Todo empreendimento novo precisa passar por vistoria obrigatória e obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para tirar o habite-se. Checamse todos os detalhes do sistema de prevenção e combate a incêndio – extintores, mangueiras, luzes de emergência, portas corta-fogo, sinalização etc. Uma vez em ordem, o edifício recebe o documento, que tem validade de um ano para edifícios residenciais novos e depois deve ser renovado a cada três anos.
E como renovar? A orientação é contar com a consultoria de um especialista, que irá recomendar ações caso haja algum desacordo com a lei. Em seguida, o profissional emite um laudo avalizando o sistema, recolhe-se uma taxa junto à prefeitura e solicita-se a nova vistoria do Corpo de Bombeiros.
"Se estiver tudo dentro da normalidade, gasta-se cerca de R$ 3 mil na consultoria e atualização. Por economia, muitos síndicos optam por não fazer, colocando o edifício em risco", afirma Silva, que defende a importância de se incluir essa despesa no orçamento. Ele lembra ainda que se o condomínio sofrer com a queda de um raio e o AVCB não estiver em dia, a seguradora não irá ressarcir os danos. "E do jeito que cai raio atualmente em São Paulo, não vale a pena arriscar", orienta.

BRIGADA DE INCÊNDIO

Outra obrigação deixada de lado é a formação, implantação, treinamento e reciclagem da Brigada de Incêndio, regulamentada pela Instrução Técnica 17. "O documento foi referenciado nas normas técnicas da ABNT e no Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros. Existem orientações em função do tipo de ocupação, que determina o grau de risco. Para edifício residencial, o treinamento é básico porque o risco é baixo", explica Waldir Pereira.
A formação da Brigada exige curso específico, realizado por empresa especializada (geralmente a mesma que prepara para o AVCB), com profissionais devidamente habilitados, e inclui: teoria e prática de combate a incêndio; teoria e prática de primeiros socorros. Segundo o especialista, a atividade deve ocorrer num campo de treinamento padronizado, com participação de um mínimo de moradores, síndico e funcionários. O condomínio, então, recebe um atestado de Brigada de Incêndio e deve passar por simulados a cada seis meses. Já a reciclagem deve ocorrer uma vez por ano, ambos coordenados pela prestadora de serviços.
Waldir Pereira defende que precisaria haver, entre os condomínios, um controle do programa de Brigada através de reuniões, com registro em ata. Mas o assunto acaba deixado de lado pelos condomínios e o sistema fica pela metade. "Ter documentação dentro da lei, mas Brigada sem treinamento, não adianta", adverte.

OBRIGAÇÕES LEGAIS

Além do Decreto Estadual (SP) 56.819/2011, os síndicos e administradores realizado pelo coordenador de operações Fabio Gomes, do Edifício Villa Lobos, empreendimento comercial da zona Oeste de São Paulo. O material completo está disponibilizado no link http://migre.me/cVF2A e envolve desde Diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho (fundamentais para a parte dos primeiros socorros, por exemplo), até a circular da Susep para a área de seguros.
(Por Lília Rebello e Rosali Figueiredo)
Fonte: 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Veja espécies de árvores mais indicadas para plantar nas calçadas




Seja em casa, em áreas comuns de condomínios ou espaços comerciais, as árvores fazem toda a diferença.


É indiscutível que as árvores deixam as áreas urbanas mais bonitas e mais inspiradoras, mas a plantação de árvores vai além da beleza, trazendo
 qualidade de vida. Causando melhoria do ar com diminuição da poluição, mais sombreamento e frescor, o que permite uma temperatura mais agradável, as árvores também reduzem o excesso de ruídos das grandes cidades ou regiões próximas a rodovias. 

Mesmo assim, ninguém pode sair plantando qualquer espécie nas calçadas. Se for dentro do terreno de uma casa o plantio de árvores é livre, em condomínios residenciais e
 comerciais o plantio de árvores pode ser feito se for de comum acordo dos proprietários; nestes dois casos o ideal é a contratação de um paisagista, que faça um projeto que se encaixe no perfil do local, nas condições de solo, insolação e outras preocupações que devem ser levadas em conta como jardins sobre lajes de garagem e a altura da copas das árvores que podem reduzir a claridade interna nos apartamentos mais baixos. Já em calçadas de ruas de bairros ou cidades é necessário consultar o departamento de meio ambiente regional ou consultar as regras da prefeitura ou subprefeitura, que podem variar, dependendo da localidade. 

O planejamento ornamental no plantio de árvores exige cuidado e
 conhecimento técnico para que elas não se tornem impróprias ao local, depois de crescidas. Para isso, as espécies devem ser muito bem escolhidas, pois a ausência de um plano antecipado pode ocorrer na quebra da calçada, danos à rede elétrica e no comprometimento de edificações. Caso a calçada não seja feita totalmente com cobertura vegetal e tenha pisos ou cimento, ela pode prejudicar o desenvolvimento da espécie. Os canteiros para plantio de árvores em calçadas devem ser permeáveis para um melhor desenvolvimento da planta. O espaço deixado para raiz e tronco se desenvolverem deve ser de pelo menos 1 x 1 m, variando de acordo com a espécie, pois geralmente canteiros menores acabam prejudicando o crescimento da planta e das raízes. 


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Prédios: os cuidados com as chuvas.




MANUTENÇÃO É IMPORTANTE PARA PROTEGER CONDOMÍNIOS DAS FORTES CHUVAS - Reparos para evitar infiltrações e limpeza nas tubulações evitam problemas graves.



Com a chegada do verão, as comuns chuvas da estação preocupam grande parte dos moradores das grandes cidades. Grande parte do problema se deve à falta de infra-estrutura das metrópoles – construídas para uma época com necessidades diferentes das nossas. Apesar disso, há muito o que os moradores podem fazer para se proteger. O gerente geral de condomínios da APSA, Geraldo Vitor, aponta alguns cuidados que os proprietários devem ter para evitar dores de cabeça.
“Além da manutenção de rotina para evitar infiltrações, checar mensalmente as calhas e outras tubulações são maneiras simples para facilitar o escoamento da água. Conferir se as telhas estão firmes também evita sustos e transtornos que podem acontecer durante uma tempestade”, ensina o gerente.
Alguns prédios antigos ainda possuem em suas bases as chamadas bocas-de-lobo, popularmente conhecidas como bueiros. Para elas, é preciso planejar a retirada de detritos, folhas e outros volumes com a ajuda de uma empresa ou equipamentos especializados - capazes de realizar facilmente a desobstrução de materiais sólidos. Isso evita possíveis prejuízos com o uso de materiais ou substâncias que podem prejudicar o fluxo da água.
No caso de prédios com garagens subterrâneas, é importante que o condomínio tenha uma bomba para extrair a água acumulada, além da implantação de soluções ou tecnologias para lidar com os alagamentos futuros. “Grande parte dos transtornos vindos das chuvas é causada por ralos ou bueiros entupidos”, diz.
Fachadas - Outro detalhe a ser observado é a conservação das fachadas. A falta de cuidados com muros e cercas pode causar a queda de rebocos ou mesmo de toda a sua estrutura e, com isso, colocar em risco os transeuntes ou, até mesmo, os moradores e empregados. “As marquises têm de estar também com o escoamento livre para que não sejam afetadas”, lembra.



domingo, 10 de novembro de 2013

CUPIM




Os isópteros (Isoptera) são uma ordem de insetos eusociais conhecida popularmente como cupim ou itapicuim1 (no Brasil), térmite ou térmita(em Portugal), salalé (em Angola) e muchém (em Moçambique). Com cerca de 2 800 espécies catalogadas no mundo, esses insetos são notórios pelos prejuízos econômicos que causam como pragas de madeira e de outros materiais celulósicos, ou ainda como pragas agrícolas, apesar de apenas cerca de 10% das espécies conhecidas de cupim possuir estas características.
Em número de espécies, a ordem Isoptera deve ser considerada intermediária entre os insetos; já em termos de biomassa e abundância, os cupins apresentam enorme significância e podem ser comparados às formigasminhocasmamíferos herbívoros das savanas africanas ou seres humanos, por exemplo, e estão entre os mais abundantes invertebrados de solo de ecossistemas tropicais. Esta grande abundância dos cupins nos ecossistemas, aliada à existência de diferentes simbiontes, confere, a estes insetos, a possibilidade de desempenhar papéis como o de "superdecompositores" e auxiliares no balanço carbono-nitrogênio (Higashi & Abe, 1997).

Assistam também:


sábado, 9 de novembro de 2013

Direitos e deveres de um condômino



Direitos e deveres de um condômino de acordo com o Novo Código Civil

Onde começa e onde termina um direito

Os condôminos devem estar atentos às mudanças que o Novo Código Civil traz a seus direitos e deveres. O código, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, traz em seus artigos 1.335 e 1.336 os direitos e os deveres dos moradores em relação às áreas privativas e comuns do condomínio.

Por definição, condôminos são os proprietários de suas unidades privativas (habitacionais) como também, proporcionalmente, das áreas comuns que são compartilhadas por todos os moradores de um condomínio,  tais como hall social, salão de festas, garagens, piscina, etc. Por isso é dever de todos os moradores mantê-las e conservá-las. 

O uso da área privativa não é tão livre como muitos pensam.Além dos impedimentos de uso previstos em convenção, como o uso comercial ou para cultos religiosos, há outros, como a Lei n.º 126, de 10/05/1977, a Lei do Silêncio, do Rio de Janeiro, pela qual qualquer ruído que passar dos 85 decibéis em ambiente exterior ao recinto em que tem origem. Outros estados têm leis e decretos semelhantes, como São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.

Para disciplinar e delimitar a liberdade de cada condômino existe a Convenção do Condomínio, o Regulamento Interno (específicos para cada condomínio), que podem ser solicitados junto à administradora ou ao síndico.

Todos os condôminos devem estar cientes das despesas, das obras e dos problemas de seu condomínio e, sempre que houver dúvidas, devem ter acesso a todos os documentos.

Todos os condôminos são obrigados a participar das despesas ordinárias e extraordinárias aprovadas em Assembléia, mesmo que o objeto da despesa não
seja do seu interesse ou uso.

Abaixo, os dois artigos do Novo Código que dizem respeito aos direitos e deveres dos Condôminos.
Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.


No Novo código também ficou estabelecido um valor máximo de multa para o morador que não cumpre com as obrigações acima estabelecidas. Veja:

Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.

Como podemos ver, o Novo Código é bastante claro ao discriminar os direitos e os deveres dos proprietários de apartamentos. Ao seguir corretamente essas normas, o condômino pode usufruir tranqüilamente do que é seu, tirando proveito de tudo o que lhe é de direito e sem nunca ultrapassar os limites dos demais.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Alteração de fachada: Uma questão polêmica




O que pode e o que não pode em relação a alterações de fachada? O assunto causa discussões acaloradas no condomínio. Veja aqui como resolvê-las.

As discussões sobre colocação de ar condicionado e fechamento de varandas - que implicariam em alterações da fachada do prédio - costumam ser muito polêmicas nos condomínios. Pela Lei de Condomínios (a 4591/64), "o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obras que modifiquem sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos". Já o artigo 1336 do novo Código Civil, inciso III, diz que "são deveres do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas". Para o advogado e consultor condominial Cristiano De Souza Oliveira, o novo Código Civil repete o teor e a essência da Lei de Condomínios. "Porém, só na Lei de Condomínios encontramos as possibilidades de se alterar a fachada, obtendo 100% da aprovação dos condôminos", compara.
O que parece simples na teoria, na prática é muito mais complexo. As dificuldades já começam na definição do que é alteração de fachada. Pendurar uma planta na parede da varanda, colocar uma antena de TV por satélite para fora da janela ou mudar a cor das portas do hall do elevador - todos esses itens podem servir de exemplo de alteração de fachada, externa e interna. 
No Condomínio Edifício Riccione, por exemplo, o assunto rendeu. Sérgio Tadeu Fraia, antes de se tornar síndico, resolveu orçar o custo do fechamento da varanda. O morador da cobertura já havia fechado o seu terraço há mais de um ano e, portanto, Sérgio achou que poderia fazer o mesmo."No dia em que estavam entregando o material no meu apartamento para a obra, encontrei o síndico no elevador e ele me disse que não deixaria o serviço ser feito", lembra. Através de uma liminar, o condomínio conseguiu parar a obra no apartamento de Sérgio. "Entrei na justiça e levei o caso para uma assembléia. Se a cobertura tinha feito, porque eu não poderia fechar o meu terraço? Nessa assembléia foi aprovado que, quem preferisse, poderia fazer a obra, desde que seguindo o mesmo padrão utilizado na cobertura. Meu advogado mostrou para o juiz que a assembléia aprovou a questão e ganhei a causa", conta Sérgio. Hoje, dos 14 apartamentos do edifício, oito já estão com as sacadas envidraçadas. "Minha idéia inicial era ampliar a área da sala e do quarto, mas hoje vejo que ganhei mais com a diminuição do barulho, do vento e o aumento da segurança para as crianças", diz.
Na opinião de Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de condomínios do Secovi-SP, é essencial padronizar qualquer modificação. "É preciso entender que quem mora em condomínio vive em coletividade. Se um morador tem intenção de proceder a uma alteração, deve levar a idéia ao síndico e a uma assembléia para votação. O condomínio definirá se é ou não alteração de fachada", orienta. 
Sérgio completa que a tendência dos condomínios tem apontado não para a obrigação, mas para a padronização, especialmente do fechamento de sacadas. Há no mercado modelos de fechamento em vidro sem utilização de esquadrias verticais, o que deixa o visual mais limpo. "O que deprecia o patrimônio, ao invés de valorizá-lo, é cada morador fechar a varanda de uma forma. Da mesma maneira, o condomínio não deve permitir alterações no piso, forro, paredes, a troca de portas de correr ou colocação de cortinas e persianas nos vidros das sacadas", opina o diretor da entidade. Também para as portas dos halls de elevadores o indicado é padronizar por andares. "É uma opção para não engessar o prédio todo", conclui.

Aspectos jurídicos

A questão do fechamento de varandas deve ser analisada também do ponto de vista dos órgãos públicos. Segundo o Código de Obras do município de São Paulo, o terraço é uma área não-computável, isto é, não faz parte do potencial construtivo do terreno. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Habitação do Município de São Paulo, se a planta do prédio foi aprovada com terraços abertos, para poder fechá-los é preciso pedir um novo alvará. Se o imóvel exceder o coeficiente construtivo daquela região, então é preciso pagar a outorga onerosa sobre o coeficiente excedente. Se a obra for irregular, o prédio fica inclusive sujeito à multa aplicada pelos fiscais da subprefeitura.
De qualquer maneira, os tribunais têm visto os processos que envolvem alterações de fachada em condomínios de forma bem subjetiva, ou seja, analisando caso a caso. "No litoral, por exemplo, os tribunais têm aceitado a colocação de ar condicionado por questões de necessidade", informa o advogado Cristiano De Souza Oliveira. Assim, o fechamento de varandas em corredores viários de São Paulo, como as Avenidas Nove de Julho e Rebouças e o Elevado Costa e Silva, são considerados um procedimento necessário para a privacidade, segurança e saúde dos moradores. O advogado alerta, porém, que a questão não é unânime para a Justiça. "Há muitos julgadores que seguem a letra fria da lei, sem se importarem com o caso concreto. Porém, há também entendimentos mais avançados, que pensam na vida condominial de forma mais prática, e para os quais a estética é subjetiva", finaliza.

Soluções para o ar condicionado

Para o arquiteto Henrique Cambiaghi, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), para qualquer alteração do prédio deve-se consultar o autor do projeto. "Simplesmente abrir um buraco numa parede para colocar um aparelho de ar condicionado é uma aberração. O condomínio precisa chamar um arquiteto para resolver a questão com harmonia. Deve ser encontrada uma solução que não agrida a concepção arquitetônica do edifício", afirma. Atualmente, a maior parte dos prédios é projetada prevendo-se o uso de ar condicionado. Os aparelhos ficam disfarçados em caixas metálicas ou revestidas na mesma cor da cerâmica da fachada. "Há soluções técnicas mais adequadas para a instalação do ar condicionado, e que podem inclusive ser adaptadas em prédios antigos", orienta o arquiteto.
Os aparelhos de ar condicionado tipo split vem ganhando espaço no mercado, mas sua colocação também tem trazido discussões nos condomínios. A unidade condensadora de um split (onde fica o compressor do ar condicionado, produtor de ruído) fica em um local externo - que, no apartamento, é o terraço. "Também para a colocação do condensador deve ser definido um padrão no condomínio, encontrando-se um local discreto, normalmente no chão da varanda", constata Sérgio Meira de Castro Neto, diretor do Secovi-SP.

Matéria publicada na edição de outubro de 2003 da Revista Direcional Condomínios.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

19 orientações indispensáveis para o porteiro





19 orientações e normas que devem ser seguidos. Confira-as:


1 – Recepcionar, triar, identificar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos do condomínio.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a finalidade da visita.
6 – Atender a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado. 
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio, evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18  – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.








https://condoworks.com.br/noticias/id/2455/19-orientacoes-indispensaveis-para-o-porteiro

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Artigo 1344 - Terraço de cobertura





Art. 1344 do Código Civil - Lei 10406/02



CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil,
Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

Cobertura é um tipo especial de apartamento, que por estar localizado nos últimos andares de um edifício, costuma ser mais caro e luxuoso, com taxas condominiais e tributos mais elevados.
As coberturas foram desenvolvidas a partir do início do século XX, sendo relacionadas à distribuição da energia elétrica e ao uso do elevador, que proporcionou um acesso mais rápido aos andares mais altos dos edifícios.
Na década de 1920 cidades como Nova Iorque começaram a elaborar projetos para aproveitar os espaços superiores de edifícios com vistas panorâmicas da cidade, exemplo do Plaza Hotel, que possuía vista para o Central Park. Com o passar dos anos outras localidades incorporaram estas luxuosas áreas em seus projetos.
Na arquitetura, o termo cobertura é utilizado para referir-se a uma estrutura sobre o telhado de um edifício. Normalmente, é um imóvel sem outro igual naquele edifício, ocupando um espaço de dois ou mais apartamentos em relação aos outros dos andares inferiores.
Nem todos os edifícios residenciais possuem cobertura: a maioria possui apenas o telhado, área não habitável e utilizada apenas para a realização de serviços de manutenção. Alguns edifícios, entretanto, possuem uma área chamada terraço, de acesso comum aos moradores, que pode ser restrito ou não. Em prédios sem elevadores, o apartamento do último andar costuma ser desvalorizado em função da necessidade de subir vários lances de escada. Em edifícios comerciais essas áreas podem ser usadas por restaurantes, como o Terraço Itália em São Paulo.
Por vezes, uma cobertura pode possuir características que aumentam ainda mais sua aura de luxo, não encontrados na maioria dos apartamentos do edifício, como: vista panorâmica (se não houver muitos edifícios próximos, melhor ainda), elevador privativo, maior uso da luz natural, apresentar mais de um pavimento (se forem dois, a cobertura é duplex; se três, é triplex), piscina, jardim, jacuzzi, janelas de grandes dimensões, churrasqueira, terraço, lareira, dentre outras facilidades.
Esses imóveis geralmente são encontrados em bairros nobres, localidades que permitem fácil acesso à escolas, hotéis, restaurantes e shopping centers.


domingo, 7 de julho de 2013

Fonte de discórdia em condomínios


Regras claras atenuam conflitos entre condôminos

O síndico é o líder que soluciona atritos entre moradores, mas ele deve conhecer os problemas que surgem na rotina do condomínio
Atire a primeira pedra quem nunca teve vontade de acertar a janela do vizinho quando ele liga o som no volume máximo em um domingo de manhã. É com essa, e muitas outras situações desagradáveis, que o síndico do condomínio tem de lidar. Barulho e infiltrações estão entre os “clássicos” motivos de brigas. Mais recentemente, a internet veio se somar à lista de causadores de problemas.
O Código Civil tem 27 artigos que tratam da administração condominial, onde constam normas básicas para o convívio entre os moradores de um mesmo conjunto habitacional. Mas quem vive em condomínio sabe que é no cotidiano que se definem as situações recorrentes.
Planejamento
Rodízio de vagas e regras para uso das áreas comuns facilitam convivência
“O papel do síndico é o de um líder. Ele precisa saber quais são os problemas enfrentados pelos condôminos, entender as demandas dos moradores e trabalhar para que os conflitos sejam contornados”, lembra o administrador Sérgio Craveiro, especialista em administração condominial.
Para Craveiro, o principal aliado do síndico é o planejamento. Prever situações e convocar assembleias identificando o gerador de conflito para apontar soluções é fundamental.
“Se o condomínio tem vagas de garagem presas, é bom fazer um rodízio de seis em seis meses. Se tem piscina ou salão de jogos, é preciso determinar o horário de uso”, exemplifica.
Craveiro, que ministra cursos sobre administração de condomínios, ressalta que as situações e regras devem ser descritas com minúcias no regimento interno para evitar futuros mal-entendidos.
Essas regras devem estar descritas no regimento interno dos condomínios, ensinam os especialistas.
Documento
A tarefa de administrar conflitos e trabalhar para manter a harmonia é do síndico, que precisa estar de olho na rotina para aperfeiçoar o regimento interno. Mais maleável que a convenção – que exige a presença de dois terços dos moradores em assembleia geral para a aprovação de mudanças – o regimento interno deve documentar todo o regramento do conjunto.
O presidente do sindicato dos Síndicos do Paraná, Alvaro Torres de Campos, diz que a convivência pacífica entre vizinhos depende bastante da mediação do síndico.
“Ele é quem está na posição de trabalhar para manter o condomínio funcionando da forma mais agradável para todos”, observa.
Internet
Estar atento à rotina inclui, também, prestar atenção a situações inesperadas ou novos comportamentos.
Além daqueles velhos problemas – barulho do vizinho, mau uso de garagem, vazamentos, inadimplência e briga por compartilhamento de áreas comuns – a popularização da internet trouxe questões que podem abalar a harmonia.
“Alguns condomínios criaram páginas em redes sociais, mas isso acabou gerando situações desagradáveis, como a discussão aberta entre vizinhos e a exposição de questões particulares”, explica Sérgio Craveiro, especialista em administração de condomínios.
Craveiro indica que o síndico mantenha um endereço de e-mail específico, ao qual somente ele tenha acesso, para funcionar como canal de comunicação entre moradores e administrador. Dessa forma os problemas são tratados de forma reservada e sem alarde desnecessário.
Os Campeões
Especialistas explicam quais são os problemas mais frequentes nos condomínios. Conheça os conflitos e as dicas para solucioná-los:

• Barulho: Os decibéis dos vizinhos que ultrapassam o nível aceitável podem se transformar em brigas e caras feias dentro do condomínio. A gama de atritos inclui o gosto musical, discussões particulares em voz alta, ruídos de salto alto ou do aspirador alheio. “Barulho gera problemas, mas é contornável: se o vizinho está incomodado, pode falar com o síndico e indicar onde está o gerador da situação. Uma conversa mediada entre os condôminos costuma resolver a questão”, comenta Alvaro Torres de Campos. 




• Encanamento: Infiltração é uma questão séria e pode demorar para ser detectada, porque fica fora do alcance da visão dos moradores. Para evitar o jogo de empurra, quando se descobre um vazamento é preciso identificar de quem é a responsabilidade pelo conserto. Sérgio Craveiro explica que o encanamento vertical é atribuição do condomínio. “Problemas nesse setor têm de ser pagos pelo condomínio. Se precisar quebrar a parede, é preciso devolver o cômodo da forma como estava, com azulejo, rejunte, acabamento e decoração. Já o encanamento horizontal é atribuição do apartamento onde está o problema”.




• Garagem: Vagas para carros são motivos frequentes de rusgas. “Muitos condomínios antigos foram construídos com um número de vagas menor do que hoje é necessário”, comenta Alvaro Campos. O jeito de manobrar o carro dentro do espaço e as vagas muito pequenas geram reclamações. “Vale definir uma velocidade máxima para as garagens. Se tiver vagas presas, é bom implantar um rodízio”, explica Sérgio Craveiro.




• Área comum: Piscina, academia, salão de festas, sala de jogos, ofurô, espaço gourmet e sauna. Viver em um condomínio com todos esses espaços, dignos de clubes, é tentador, mas o morador tem de estar consciente que o uso não será exclusivo e terá que compartilhar os locais com os vizinhos. “Para evitar brigas e confusão, o síndico e os moradores precisam definir em assembleia, com bastante clareza, todas as regras que envolvem o uso de áreas comuns, como horários e restrição de idade. E fazer com as regras sejam cumpridas”, comenta Sérgio Craveiro. 





• Inadimplência: O calote do vizinho sai caro para todo mundo. Não à toa, a inadimplência na taxa de condomínio é um dos problemas mais frequentes enfrentados pelo síndico. “Quando alguém deixa de pagar, no próximo mês a taxa fica mais alta para todos. O rateio de uma possível dívida terá de ser feito entre todos os moradores”, observa Ezequiel Camargo Ventura, síndico profissional. Desde 2003, com a vigência do novo Código Civil, houve mudança com relação às multas de condomínio. O teto das multas para quem não pagava as taxas condominiais em dia era de até 20% do valor do condomínio. Com a nova regra, passou para 2%. Em outros estados já existe legislação que permite que o condômino seja cobrado judicialmente pela dívida, mas no Paraná ainda não é possível. “O que os síndicos podem discutir com os moradores é o uso do serviço de empresas garantidoras de crédito, que resolvem situações de inadimplência”, diz.

Assista também: