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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Lei da Calçada em São Paulo




Lei mais rígida sobre calçadas de São Paulo entra em vigor
09 de janeiro de 2012 • 12h31 • atualizado às 12h35
A nova lei que define as regras para as calçadas da cidade de São Paulo entrou em vigor nesta segunda-feira. A nova legislação estabelece que a responsabilidade pela construção e conservação dos passeios, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao locatário. "É um avanço para toda a população de São Paulo. A regulamentação garantirá melhores calçadas em toda cidade", disse o secretário de coordenação das subprefeituras, Ronaldo Camargo.
A principal mudança é o valor da multa. Quem descumprir a legislação pagará R$ 300 por metro linear. Uma calçada com 20 metros de extensão, por exemplo, terá multa de R$ 6 mil. Antes, a cobrança ia de R$ 102,02 a R$ 510,01 por área danificada.
"Os fiscais fazem um trabalho intenso. Mas a multa muitas vezes era mais barata que o conserto da calçada. Essa nova lei tem a função de melhorar os passeios e manter melhores condições para os pedestres", disse Camargo.
Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima de 1,20 m para a passagem de pedestres em calçadas (antes se fixava 0,90 m). As subprefeituras avaliarão os casos específicos de necessidade de mudanças em vias já existentes.
Para atender a população e sanar as dúvidas mais freqüentes quanto à nova legislação, a prefeitura criou o Disk-Calçadas, um programa que treinou 200 funcionários de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O telefone é o 156.


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