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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Viver bem em condomínio: Dicas importantes:




Dicas para os síndicos:
Ø  "É preciso administrar para todos." Ou seja, o síndico deve sempre ponderar em cima do interesse coletivo e se respaldar na legislação, na Convenção e no Regimento Interno, diz;
Ø  "O síndico deve ouvir muito e falar pouco."
Ø  "Tomar atitudes quando acionado."
Ø  "Estimular o uso das áreas de lazer", ponto forte de alguns condomínios.
Ø  "Abrir os canais de comunicação."
Ø  "Instruir novos moradores", recebendo-os pessoalmente para uma conversa e para fornecer a Convenção e o Regimento Interno; e,
Ø  "Ser presença constante no local e demonstrar muita disponibilidade."
Texto de Marcio Rachkorsky
O Brasil atravessa o maior bom imobiliário da história. A cada dia, novos empreendimentos imobiliários são entregues e, morar em condomínio, virou sinônimo de segurança, modernidade e praticidade, especialmente nos grandes centros urbanos. Ao adquirir um apartamento ou uma casa em condomínio, há que se ter a exata noção da difícil missão de conviver e compartilhar espaços comuns com dezenas, centenas de vizinhos, com hábitos, manias, princípios e conceitos diferentes. Sem falar na disposição para encarar questões delicadas, tais como barulho, vazamentos, festas, obras, reformas, vagas de garagem, inadimplência, fechamento de sacada, segurança, cachorros, algazarra, condômino anti-social...

Na Idade Média, já existia um sistema de propriedade, muito semelhante ao condomínio atual. Há relatos acerca de um grande incêndio, que destruiu muitas casas, deixando milhares de famílias sem residência. Obrigados a construir suas novas casas com rapidez, em espaços menores, as famílias se agruparam em pequenas comunidades, levantando edifícios, divididos por pisos. Os resultados foram magníficos e comemorados pelos chamados arquitetos reais.
Bom senso, disciplina e pleno atendimento às normas e regras de convivência, são palavras fundamentais para uma vida harmoniosa em condomínio. Imprescindível conhecer as normas contidas no Código Civil (artigos 1.331 a 1.358), na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei 4.591/64), na Convenção de Condomínio e no Regulamento Interno. Importante ressaltar que a legislação brasileira para condomínios, é extremamente avançada, servindo inclusive de modelo e inspiração para países em desenvolvimento.

Diante de um cenário tão complexo, os síndicos atuam como verdadeiros mediadores de conflitos. Com extrema habilidade, jogo de cintura e, sobretudo paciência, os "síndicos mediadores" resolvem, previnem e evitam conflitos nos condomínios, exercendo um papel social importantíssimo. É gratificante constatar tamanha evolução social e comportamental dos síndicos, cada vez mais preocupados em tornar a vida harmoniosa dentro dos condomínios. Os síndicos atuantes, invariavelmente, amam suas propriedades e preocupam-se com o bem-estar de sua comunidade. Logo, estão sempre prontos para conversar e ajudar as pessoas, numa demonstração única de responsabilidade social e cidadania. O resultado não poderia ser outro: os condomínios representados por síndicos mediadores de conflitos, se tornaram verdadeiros "oásis" de paz social ! Nestes condomínios, impera o diálogo, a justiça, o exercício da cidadania, o espírito de cooperação e principalmente a vontade de acertar!

Em verdade, os síndicos têm dado belos exemplos de criatividade, responsabilidade social, cidadania e dedicação. Oxalá nossos políticos se espelhassem nesses verdadeiros heróis e heroínas, que muitas vezes, após uma longa jornada de trabalho, deixam de estar com seus familiares para trabalhar em prol do condomínio e da comunidade, sem qualquer interesse financeiro, mas apenas e tão somente no afã de fazer algo positivo!

Importante ressaltar que os síndicos não conseguem fazer tudo sozinhos. Precisam contar com um corpo diretivo atuante e com condôminos interessados e participativos. Fundamental ainda os síndicos poderem contar com uma boa administradora e com advogados especializados, para que as boas ideias não se transformem em futuros problemas.


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