Cuidar do espaço que guarda a água do condomínio é fundamental. Em São Paulo, a lei obriga a se fazer ao menos uma limpeza no local por ano. Entretanto, os especialistas consultados e a própria Sabesp (empresa de abastecimento de água do Estado de São Paulo) creem ser duas vezes por ano o necessário para manter o local em condições higiênicas adequadas.
Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão e quatro meses depois fique com a caixa em dia para o inverno.
As fontes consultadas também alertam que não é recomendável fazer a limpeza por conta própria. Em algumas regiões o empreendimento fica sujeito à multa caso contrate um funcionário para fazer a limpeza da caixa d’água, e não optar por um serviço especializado.
No momento da contratação da empresa pelo condomínio, o ideal é verificar alguns detalhes:
1- Observar se a empresa tem alvará na Vigilância Sanitária;
2- Os funcionários da empresa devem utilizar equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, galochas, máscaras de proteção simples (já que os funcionários ficam em contato com produtos químicos).
O zelador deve acompanhar o trabalho da empresa contratada e verificar os seguintes procedimentos necessários para a limpeza:
- Checar a situação estrutural e externa do reservatório;
- Fechar a entrada de água e esvaziar o reservatório;
- Escovar as paredes internas, a tampa e remover todo o lodo, evitando a entrada de sujeira nas tubulações de saída;
- Eliminar toda a sujeira, inclusive manchas (quando possível), enxaguar e esvaziar novamente;
- Fechar adequadamente o reservatório, se possível com lacre e cadeado, impedindo a entrada de qualquer elemento estranho;
- O zelador deve anotar a data da limpeza;
Além da limpeza da caixa, o condomínio deve se preocupar também com o teste de potabilidade da água, que nada mais é do que uma análise físico-química laboratorial que visa identificar presença de bactérias, germes, entre outros organismos nocivos aos seres humanos.
É aconselhável efetuar o teste semestralmente, após a limpeza da caixa d’água.
Deve ser realizado por um laboratório especializado, pois o teste só tem um bom resultado se a amostra é bem coletada, ou seja, o frasco deve ser estéril.
Vale lembrar que o Síndico é responsável também por esse quesito no condomínio e que se algum condômino passar mal devido à má qualidade da água, ele poderá ser acionado, inclusive judicialmente.
Fonte: www.sindiconet.com.br
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