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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Auditoria Externa – Condomínios



A  AUDITORIA EM CONDOMÍNIOS tem como proposta:
  • A verificação de eventuais irregularidades cometidas no passado: A auditoria localiza subsídios que permitam responsabilizar uma administração por possíveis desvios de recursos. Neste caso a Auditoria baseia-se em dados históricos e quando bem sucedida, apresenta os caminhos para que o condomínio possa recuperar os prejuízos sofridos.
  • A Prevenção evitando prejuízos futuros: Com um objetivo muito mais amplo, visa evitar que o condomínio sofra prejuízos em virtude da má administração ou de atos fraudulentos. Neste caso, a auditoria é realizada periódica e constantemente (mensalmente pasta a pasta). As contas são auditadas e avaliadas regularmente, formando uma base de dados com seus respectivos históricos.
O papel da auditoria preventiva é dar subsídios para que o Conselho aprove as contas.
Recomendamos que o trabalho seja feito mensalmente, pasta a pasta, com a emissão de relatório apontando eventuais irregularidades, bem como recomendações para correção das mesmas, proporcionando o fortalecimento dos controles internos. Este método possibilita detectar inconformidades e problemas próximos de sua ocorrência, facilitando a correção e evitando que os problemas persistam.
A auditoria preventiva acaba sendo os olhos dos condôminos no dia-a-dia do condomínio, onde podemos citar alguns benefícios:
  • Segurança e respaldo de um relatório gerado por uma auditoria ao síndico, em sua prestação de contas;
  • Confiabilidade e eficácia nas informações relatadas;
  • Avaliação do sistema de controles internos administrativos, visando a eliminação de riscos financeiros e tributários diversos;
  • Avaliação do gerenciamento administrativo e contábil do condomínio, principalmente em casos de terceirização;
  • Aprimoramento das informações gerenciais a serem oferecidas aos condôminos;
  • Avaliação geral do negócio para oferecer sempre o melhor custo/benefício para o condômino.
Recomendamos aplicar métodos especializados para executar as revisões preventivas de prestação de contas, examinando a natureza e a razoabilidade de receitas, despesas e investimentos apresentados nos balancetes da Direção do Condomínio ou da Administradora, e emitindo relatórios com avaliações específicas.
Alguns exemplos de possíveis problemas existentes em condomínios:
  • Desconhecimento ou falta de controle administrativo;
  • O condomínio acredita estar recolhendo corretamente suas obrigações tais como INSS, FGTS entre outros, mas a administradora na verdade não os recolhe;
  • Falsificação das guias de recolhimento;
  • Recebimentos de cotas em atraso (com baixa na inadimplência) sem a entrada dos recursos na conta do condomínio;
  • Acordos firmados com concessão de descontos indevidos; Direcionamento de compras de bens e serviços para determinados fornecedores com pagamento de comissão (propina);
  • Superfaturamento de bens ou serviços;
  • Criação de falsa demanda para compra de bens ou de serviços;
  • Desvios de recursos acobertados por documentos falsos, tais como notas fiscais frias, recibos, holerite, cópia de cheque, etc.;
  • Desvios de recursos do caixa pequeno.
IMPORTANTE: diversas construtoras e incorporadoras já estão entregando a Convenção Coletiva do condomínio com uma cláusula de obrigatoriedade de realização da auditoria.

Asssista também:  http://www.youtube.com/watch?v=yoEtvf1ccpg

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Lei da Calçada em São Paulo




Lei mais rígida sobre calçadas de São Paulo entra em vigor
09 de janeiro de 2012 • 12h31 • atualizado às 12h35
A nova lei que define as regras para as calçadas da cidade de São Paulo entrou em vigor nesta segunda-feira. A nova legislação estabelece que a responsabilidade pela construção e conservação dos passeios, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao locatário. "É um avanço para toda a população de São Paulo. A regulamentação garantirá melhores calçadas em toda cidade", disse o secretário de coordenação das subprefeituras, Ronaldo Camargo.
A principal mudança é o valor da multa. Quem descumprir a legislação pagará R$ 300 por metro linear. Uma calçada com 20 metros de extensão, por exemplo, terá multa de R$ 6 mil. Antes, a cobrança ia de R$ 102,02 a R$ 510,01 por área danificada.
"Os fiscais fazem um trabalho intenso. Mas a multa muitas vezes era mais barata que o conserto da calçada. Essa nova lei tem a função de melhorar os passeios e manter melhores condições para os pedestres", disse Camargo.
Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima de 1,20 m para a passagem de pedestres em calçadas (antes se fixava 0,90 m). As subprefeituras avaliarão os casos específicos de necessidade de mudanças em vias já existentes.
Para atender a população e sanar as dúvidas mais freqüentes quanto à nova legislação, a prefeitura criou o Disk-Calçadas, um programa que treinou 200 funcionários de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O telefone é o 156.