Pesquisar este blog

sábado, 28 de janeiro de 2017

Por que a China não para de fazer mega prédios residenciais





Quarteirão atrás de quarteirão de prédios residenciais que esticam até onde o olho pode alcançar. Esta visão é cada vez mais comum para quem atravessa as ruas da China.
Mesmo quando não batem recordes mundiais, os prédios residenciais de altura elevada são sinal de um mercado imobiliário repleto de oportunidades – e de riscos também.
Não é que a demanda seja insuficiente: muito pelo contrário. O país tem 1,3 bilhão de habitantes e passa por um processo de migração do campo para as cidades sem precedentes na história da humanidade. Mas a especulação e incentivos perversos estão criando algumas distorções.
Histórico
Tudo começou com a liberalização do mercado a partir do início de 1999. O governo decidiu que deixaria de alocar os chineses e passaria a incentivar a construção e posse individual de propriedades.

Isso levou a uma explosão imobiliária vertiginosa: o setor foi responsável por 25% do investimento total e 12,5% do PIB do país em 2012.

Para David Kelly, chefe de pesquisa da consultoria China Policy, é um desastre esperando para acontecer: “Nunca houve uma bolha imobiliária tão grande quanto essa. Já deveria ter estourado muito tempo atrás. Isso é claramente insustentável e todo mundo sabe disso.”
A questão é resultado de um sistema político com incentivos perversos: “Os integrantes dos governos locais são promovidos de acordo com a performance do PIB – e eles ganham se o projeto for construído, não importa se ele vai ser habitado ou vai ser comprado por investidores de outro lugar.”
Diretor do Centro de Estudos Chineses da Universidade de Sidney, Daniel Goodman concorda: “o governo local controla a maior parte dos gastos, mas não das receitas, então precisa encontrar formas de se sustentar. Ele não tem a posse da terra, mas pode arrendá-la.”
Especulação

Quando a terra é convertida do uso rural para o uso urbano, ela valoriza enormemente e isso é uma fonte de crédito para o estado. Ao mesmo tempo, a China sofre com a falta de áreas aráveis, então é necessário manter uma parcela para a agricultura.
É aí que entra a conveniência dos grandes prédios residenciais, com uma combinação de pouca terra, pouca necessidade de infraestrutura básica (esgoto, eletricidade, etc) e alto valor agregado: “não há tanta terra onde as pessoas querem realmente morar, então prédios altos se tornam a norma e são vendidos como chave para um estilo de vida melhor”, completa Goodman.
O problema é justamente equilibrar oferta e demanda. Um relatório do FMI em julho apontou que os governos locais dependiam demais na venda de terras para desenvolvimento imobiliário, e que isso poderia levar a um excesso de oferta: “não é que estas áreas não precisem de moradia, mas sim que as que estão sendo construídos são inapropriadas”, aponta Kelly.
No limite, as limitações do modelo chinês geram “cidades fantasmas” inteiras. Infraestrutura é uma condição necessária, mas não suficiente. Goodman lembra que ninguém se muda para uma nova área residencial até que serviços como transporte, lojas, escolas e clínicas sejam oferecidas, e isso geralmente vem muito mais tarde do que as construções.
Ajuste

Ao longo dos anos, o governo adotou medidas para tentar equilibrar o crescimento do mercado imobiliário, mas não quer mexer demais com algo tão central para o país. De acordo com um estudo do Fundo Monetário Internacional, cada diminuição de 1% no investimento no setor retira 0,1% no PIB real chinês.
Ainda assim, o governo argumenta que é melhor ter infraestrutura pronta para uma demanda futura ao invés de ficar sempre correndo atrás do prejuízo (como faz o Brasil). Quando foram criados, muitos aeroportos, linhas de trem e estradas chinesas foram criticados pela enorme capacidade ociosa – que já começa a ser ocupada.
No caso das moradias, ainda é impossível saber até que ponto as casas construídas são duráveis. No mínimo, a experiência acumulado das empresas chinesas em construção rápida, barata e de grande escala poderá ser aplicada em partes da Europa oriental, Oriente Médio e Ásia Central – gerando divisas para o país.

Fonte: Revista Exame
Veja mais: 




quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Vantagens de Contratar um Sindico Profissional




A vantagem mais óbvia de contratar um gerente de propriedade é que você e outros condôminos estarão livres das tarefas diárias e mensais exigidas de um síndico. 
Geralmente os moradores estão ocupados demais ou simplesmente não querem cuidar das responsabilidades, muito menos chamadas de meia-noite do de moradores sobre tubos que começam a vazar do vizinho. 
Contratar um síndico profissional também pode ser por que ultimamente seu prédio tem recebido uma gestão ruim pelos síndicos moradores e precisa de uma profissionalização da tarefa.

Algumas Vantagens:

  • Reduzir custos sem alterar a qualidade dos serviços prestados para os condôminos.
  • As melhores soluções aos problemas corriqueiros e comuns ao condomínio.
  • Devolver ao sindico morador a vida social e convívio amistosa com os demais condomínios, evitando atritos desnecessários.
  • Atendimento personalizado por email, chat,  ou via telefone em horário comercial a todos os condôminos.
  • Gestão de conflitos internos
  • Não há vínculo empregatício.
  • Conhecimentos técnicos de leis e do novo Código Civil.
  • Remuneração fixa independente da variação condominial.
Assista também:




TIPOS DE HIDRANTE



Hidrante de solo ou urbano


O hidrante de solo é a primeira opção que nos vem à mente quando pensamos na palavra, pois sua presença em filmes e desenhos animados é extremamente recorrente, e mesmo na cidade, quando caminhamos na rua, os vemos com frequência.
Esse tipo de hidrante só pode ser usado pelo Corpo de Bombeiros, pois no chão, ao lado dele, existe uma tampa de ferro ou concreto sobre um registro que só pode ser aberto com uma chave específica, que está sempre de posse do Corpo de Bombeiros local.
O hidrante de solo conta com 1 ou mais saídas para mangueiras alguns tem ainda uma válvula para controlar a vazão da água.
Hidrante Industrial
Presente em redes hidráulicas nas indústrias, o hidrante industrial funciona utilizando a água da Reserva Técnica de Incêndio, podendo ter diversas configurações e acessórios. 

  
Hidrante de parede (residencial ou comercial)
 Encontrado em edificações comerciais e residenciais, normalmente está localizado no interior das caixas de incêndios e deve estar pronto para uso imediato nas operações de combate a incêndio pelo Corpo de Bombeiros, brigada de incêndio ou até mesmo ocupantes da edificação que tenham treinamento e forem familiarizados com o equipamento. As caixas de incêndio devem conter, entre outros acessórios: Esguicho regulável, Chave de mangueira e Mangueiras de incêndio.

Hidrante de Recalque

Dispositivo do Sistema de Hidrantes, é encontrado normalmente em frente ás edificações e é utilizado pelos bombeiros para alimentar o sistema de incêndio de uma determinada edificação, garantindo que todos os hidrantes do sistema tenham água com pressão suficiente para combater as chamas. Esse sistema pode também ser utilizado para abastecer as próprias viaturas do Corpo de Bombeiros no caso de não existirem hidrantes de solo nas proximidades.

Para mais especificações sobre sistemas de hidrantes, consulte a IT-22 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e a ABNT NBR 13714.


segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Renovação ou Emissão de AVCB em São Paulo




O que é o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)?

O AVCB é um documento oficialmente emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, do Estado de São Paulo (CBPMESP), que significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Sua função é certificar e garantir que a edificação passou por uma vistoria, e que se encontrava perfeitamente em condições de segurança contra incêndio, podendo ser utilizada.
Em conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio desenvolvido previamente exatamente para essa finalidade, de acordo com as leis vigentes.

Como Emitir ou Renovar o AVCB em São Paulo?

Para Emitir um novo AVCB ou Renovar um AVCB atual, na cidade de São Paulo, é necessário montar um Projeto de Segurança contra incêndios, e encaminhá-lo para o Corpo de Bombeiros (CBPMESP). O Corpo de Bombeiros dará andamento ao processo, a fim de averiguar tanto a documentação do projeto quanto a devida vistoria no local se cumpre as normas da legislação vigente para a segurança dos ocupantes da referida edificação.
No Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio constará todos os elementos e equipamentos de segurança como, por exemplo:
ü  Luzes de Emergência
ü  Portas Corta Fogo
ü  Extintores
ü  Sinalizações de Saídas de Emergência
ü  Hidrantes
ü  Sprinklers
ü  Mangueiras contra Incêndio
ü    ....Etc.
O Corpo de Bombeiros receberá o Projeto Técnico, em seu departamento de análise, onde emitirá um protocolo de entrada do documento e estipulará um prazo para a execução e posterior vistoria.
Após a execução do Projeto Técnico, o Corpo de Bombeiros fará a vistoria no local a fim de emitir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Ele certificará a total adequação da edificação em conformidade com o Projeto Técnico e as leis vigentes, preservando a segurança contra incêndio dos futuros ocupantes do local.
Caso haja inadequações, o Corpo de Bombeiros apontará as irregularidades, exigindo as alterações e estipulando um novo prazo para a próxima vistoria.

Porque o AVCB é um documento importante?


O AVCB é um documento importante e imprescindível em diversos casos, como emitir o Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial, contratação de apólice de Seguros e ainda poderá gerar multas ao estabelecimento, que não cumprir com a legislação e não tiver seu AVCB devidamente regulamentado.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

FELIZ NATAL & PROSPERO ANO NOVO



Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano
Vive uma louca chamada Esperança
E ela pensa que quando todas as sirenas
Todas as buzinas
Todos os reco-recos tocarem
- Ó delicioso voo!
Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,
Outra vez criança…
E em torno dela indagará o povo:
- Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes?
E ela lhes dirá
(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)
Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:
- O meu nome é ES-PE-RAN-ÇA…

(Mario Quintana)

domingo, 4 de dezembro de 2016

Furto no condomínio. Quem paga o prejuízo?



Você mora num prédio de apartamentos e seu veículo não tem seguro e foi furtado na garagem do edifício. Você acha que tem o direito de cobrar o prejuízo do condomínio? Resposta: depende do que constar da convenção do seu prédio.
Se a convenção disser expressamente que o condômino tem o direito de ser indenizado em caso de furto ou roubo, você será ressarcido do prejuízo. Mas se a convenção nada disser sobre a responsabilidade do condomínio em caso de furto, ou constar do documento que o condomínio não responde por esse tipo de ocorrência, você terá de suar a camisa para comprar outra moto ou carro, pois nada vai receber da administração do seu prédio.
Esse é o entendimento da última instância do nosso Judiciário sobre o assunto. Sim. Porque em 2006, por unanimidade, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmaram o seguinte veredicto: “O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção”.(Recurso Especial 268.669-SP).
Antes dessa decisão de 2006, os ministros da Terceira Turma do STJ entendiam que o condomínio deveria indenizar em caso de furto, enquanto os ministros da Quarta Turma do mesmo Tribunal decidiam de forma diferente, ou seja, para estes, sem determinação expressa na convenção, o condômino que foi vítima de furto deve ficar no prejuízo.
A decisão da Segunda Seção de 2006 pôs fim à divergência dentro do próprio STJ e firmou a jurisprudência (entendimento uniforme e pacífico) do Tribunal: sem previsão na convenção, o condomínio não paga o furto ou sumiço de objeto na garagem ou áreas comuns do prédio.
Mas há o detalhe – sempre ele. Qual? Não consta da convenção o dever de indenizar, mas, em assembléia, por maioria, os condôminos aprovaram a criação de vigilância específica contra furtos e roubos na garagem, inclusive com a aprovação de gastos para atender a tal finalidade. Nesse caso, a polêmica pode ser reaberta e o condômino que sofreu o dano passa a ter chances de ganhar a causa contra o condomínio. Sim. Porque, nesse contexto, os condôminos, embora não tenham inserido na convenção o dever de indenizar, manifestaram a vontade de forma concreta de suportar a despesa para vigiar a garagem contra furtos e roubos. Mesmo assim, não será fácil para o condômino que teve um bem furtado ganhar a causa contra o condomínio, pois a jurisprudência do STJ de 2006 diz que a obrigação de indenizar tem de constar da convenção.
Para evitar surpresas e dissabores, síndico e condôminos devem conversar mais sobre a guarda de bens nas áreas comuns do prédio.
Fonte: JOSUÉ RIOS – COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Manual de Segurança Condominial



A Polícia Militar do Estado de São Paulo, voltada à defesa da cidadania, na busca da garantia dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos, dentro da chamada prevenção primária, com a elaboração de materiais de divulgação e ciclos de palestras, indica condutas e medidas que cada cidadão deve adotar para elevar seu nível de proteção. Todas as dicas aqui contidas devem ser objetos de conversa e reflexão. Estar seguro também depende do conhecimento, de predisposição para adotar condutas adequadas de pró-atividade. Condomínio é definido como domínio exercido juntamente com outrem, uma co-propriedade, podendo ser também um conjunto residencial composto de edifícios e/ou casas, geralmente cercado, com acesso controlado, e cujos moradores dividem equipamentos comunitários, portanto, todos têm o dever de mantê-lo e protegê-lo a fim de preservar sua tranquilidade, na busca de melhor qualidade de vida. Para que haja uma segurança mais eficiente é necessário que suas instalações físicas estejam cercadas e o máximo possível fechadas. Diante disto os condomínios devem possuir:
  • Barreiras físicas: São obstáculos naturais ou artificiais (estruturais) que servem para impedir ou dificultar o acesso de pessoas estranhas em locais delimitados ou proibidos, e controlar os permitidos em um condomínio, além de proteger os seus pontos estratégicos e vulneráveis. Dentre os mais usuais podemos citar: as barreiras perimetrais junto às divisas tais como vegetação, muros, cercas, concertinas, alambrados e ofendículos; cancelas, guaritas nas portarias, portões com eclusas, interfone, espelhos refletores (côncavos ou convexos), grades, portas internas ou intermediárias, passador de objetos, etc.
  • Iluminação: É fundamental que as dependências do condomínio sejam bem iluminadas, a fim de desestimular a ação de infratores da lei. Aconselha-se utilizar luminárias e holofotes, podendo ser complementado por sensores de presença.
  • Sinalização: A sinalização pode ser visual, através de placas, sinais luminosos ou sonoros, ou ainda se utilizando dispositivos sonoros eletrônicos ou apitos, ou mesmo códigos e senhas convencionadas entre os condôminos e funcionários.
  • Sistemas eletrônicos: O sistema de segurança ideal é aquele que promove a interação do homem com os equipamentos eletrônicos, a fim de que a coligação entre ambos possa promover um nível de proteção satisfatória. Atualmente no mercado, existem os mais variados números e tipos de equipamentos eletrônicos de segurança à disposição dos usuários, portanto, deve-se adquirir aqueles que mais se adaptem às necessidades do condomínio. Os sistemas mais utilizados em condomínios são: sistemas de alarme, cercas eletrificadas, CFTV (circuito fechado de tv) e controle de acesso informatizado.

Dicas de Segurança para os Síndicos.
Junto aos condôminos:
  • Desenvolva com o conselho de condôminos normas firmes e transparentes sobre a segurança do condomínio, discriminando, inclusive, punições;
  • Em reuniões condominiais aborde assuntos relativos à segurança de seu condomínio;
  • Forme um conselho ou comissão específicos para tratar do assunto segurança;
  • Incentive a participação de todos os moradores e funcionários quando for tratado o tema segurança.

Junto aos funcionários:
  • Na contratação de novos funcionários entreviste um de cada vez, de preferência na portaria;
  • Obtenha o máximo de informações possíveis sobre o candidato e solicite atestado de antecedentes e de referência pessoal de todos os funcionários a serem contratados;
  • Contrate funcionários que já possuam cursos de formação e treinamento para poderem trabalhar no condomínio;
  • Promova e invista na reciclagem dos funcionários através de cursos especializados;
  • Fiscalize a rotina de trabalho de funcionários e zeladores, procurando acompanhar de perto suas condutas assim como não atribuir missão que não lhes seja pertinente;
  • Apresente e informe aos moradores quando da substituição ou admissão de um funcionário, porém é aconselhável que se evite rotatividade;
  • O novo empregado ou o substituto não deve ficar sozinho até conhecer todos os moradores e a rotina de trabalho do prédio;
  • Oriente sempre os funcionários, principalmente os porteiros e garagistas, para que não saiam de seus postos de trabalho, evitando deslocá-los para prestar serviços particulares.

Com relação à segurança do condomínio:
  • Cadastre e mantenha atualizada a relação de todos os moradores do condomínio, onde deverá constar desde a placa de seu veículo até o nome de parentes próximos para contato em caso de emergência;
  • Conheça a legislação sobre o condomínio e sua administração;
  • Conheça profundamente o estatuto e as normas de seu condomínio;
  • Procure acompanhar o andamento das obras realizadas no condomínio;
  • Mantenha suficientemente iluminadas as entradas do condomínio, evitando o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local ou criem pontos de penumbra à distância;
  • Atente para a segurança periférica do condomínio, tais como muros, grades, cercas e alambrados, bem como de vias públicas de acesso ao condomínio, devendo existir regulamentação para estacionamento de veículos, sinalização, iluminação, entre outros;
  • Mantenha os equipamentos de segurança e de comunicação sempre em perfeito estado de funcionamento;
  • Mantenha sempre na portaria livros de registro para controle do serviço, de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais;
  • Faça a manutenção periódica das portas de entrada e portões de garagem que devem, em caso de quebra, ser imediatamente consertados;
  • Instale dispositivos eletrônicos de segurança, se possível, com monitoramento por empresas especializadas e idôneas;
  • Caso for terceirizar os serviços como portaria, limpeza, manutenção e segurança procure empresas idôneas e legalmente constituídas no mercado;
  • Atualize-se no que diz respeito a assuntos relativos à segurança, procurando o que há de mais moderno no mercado para possível implantação no condomínio;
  • Contrate seguradora idônea para que se possa fazer o seguro da edificação com apólices que, de preferência, garantam cobertura completa de sinistros, pois este é um dos itens em que o síndico é responsabilizado, civil e criminalmente, em caso de algum problema onde não se tenha uma cobertura ideal.

Com relação à segurança por parte dos condôminos:
  • Participe ativamente das reuniões referentes à segurança, inclusive fazendo parte das comissões ou conselhos de segurança do seu condomínio;
  • Obedeça às normas de segurança preconizadas para o seu condomínio;
  • Traga sempre informações sobre assuntos relativos à segurança, pois suas sugestões são valiosas para o aperfeiçoamento e atualização da proteção de todos;
  • Colabore com o síndico e demais moradores na formação de medidas que garanta a eficácia de todo o sistema de controle a ser implantado;
  • Compreenda e elogie as ações preventivas dos funcionários, pois, além de estarem cumprindo ordens, visam garantir a segurança do condomínio, mesmo quando estas atitudes representem algum transtorno para si ou para suas visitas;
  • Conscientize seus parentes e empregados sobre a importância da integração de todos no sistema de segurança adotado pelo condomínio;
  • Não se exponha desnecessariamente;
  • Somente desça à portaria quando o assunto lhe for pertinente;
  • Avise a portaria para que receba suas encomendas, enviando-lhes o cheque ou dinheiro para o pagamento, se for o caso;
  • Evite comentar sobre sua vida íntima, seus bens, patrimônio e ganhos na frente de estranhos ou até mesmo de funcionários;
  • Criar um gesto ou até mesmo uma "careta", comum a todos os condôminos, a ser adotado quando forem atender à porta através do olho mágico, para avisar os demais moradores que se encontra naquele momento sob ameaça de assaltantes;
  • Ao entrar ou sair do prédio, observe se há pessoas nas proximidades. Caso perceba alguma movimentação estranha, não entre ou saia, ligue imediatamente para a polícia, avise seus familiares e o porteiro;
  • Aguarde para entrar ou sair se o porteiro estiver identificando um estranho;
  • Antes de entrar na garagem, verifique se há algum veículo atrás do seu, se está em situação suspeita ou se seus ocupantes são moradores do condomínio. Ao sair, também observe se há alguma situação de suspeição;
  • Se o portão da garagem funciona através de acionamento automático, aguarde para que a porta esteja totalmente fechada antes de se dirigir para sua vaga;
  • Ao estacionar seu veículo na garagem ou na rua, nunca o deixe aberto e nem com objetos de valor à vista, ligue sempre o alarme do seu veículo;
  • Procure conhecer os hábitos de seus vizinhos e se relacionar bem com eles. 2.2.2. Com relação aos empregados domésticos:
  • Na contratação de novos funcionários entreviste um de cada vez, de preferência na portaria. Nunca os leve ao apartamento;
  • Obtenha o máximo de informações possíveis sobre o candidato e solicite atestado de antecedentes e referências pessoais de todos os funcionários a serem contratados;
  • Oriente seus funcionários para que nunca comentem sobre seus hábitos;
  • Acautele-se com funcionários que aceitam trabalhar ganhando pouco e passam imagem de muito eficientes. Observe-os atentamente, principalmente em relação à mudanças de comportamento.

Com relação à segurança do lar:
  • Evite deixar as chaves da sua residência, bem como seus objetos pessoais na portaria do condomínio, se for o caso deixe-os com um vizinho de confiança;
  • Em casos de perda das chaves, troque imediatamente as fechaduras ou cilindros;
  • Ao mandar fazer cópias das chaves presencie pessoalmente sua reprodução;
  • Evite deixar recados na portaria ou bilhetes afixados na porta da residência quando for passar um final de semana fora;
  • Em caso de viagem mais prolongada, providencie uma pessoa de sua inteira confiança para tomar conta da residência ou mesmo peça ajuda a um vizinho para olhar seu apartamento;
  • Caso resida nos dois primeiros andares do prédio, proteja as áreas de acesso com grades reforçadas;
  • Instale olho mágico de 180° nas portas que dão acesso às partes externas de sua residência;
  • Utilize nas portas trincos e trancas complementares, dando preferência a fechaduras quádruplas;
  • Atente também, para as janelas, complementando as fechaduras com trancas especiais;
  • Antes de se deitar, à noite, revise o fechamento de portas e janelas;
  • Instale alarmes com dispositivos sonoros nas principais entradas da residência;
  • Mantenha sempre em perfeito funcionamento os meios de comunicação, tais como telefones e interfones;
  • Atente para atos e condições inseguras a fim de evitar acidentes dentro de seu lar.

Parte de segurança aos funcionários.
  • Participe do sistema de segurança do condomínio;
  • Obedeça às ordens e normas relativas à segurança;
  • Preencha corretamente os relatórios existentes, quer seja de serviço ou das condições de segurança do condomínio;
  • Traga sempre informações e sugestões para a melhoria de seu serviço e das condições de segurança do condomínio;
  • Fique sempre atento para o que acontece no prédio, observando se há alteração na rotina do condomínio;
  • Não converse com estranhos, e, em hipótese alguma, forneça informações sobre o condomínio e os moradores;
  • Não se impressione com boa aparência e suposta autoridade. Observe se o traje combina com a aparência e também com o modo da pessoa falar;
  • Observe bem as pessoas, fique atento para algum volume suspeito no corpo do indivíduo, principalmente na situação de porte de arma;
  • Redobre a atenção nos horários de maior movimento, que normalmente são das 06h às 09h, das 11h às 14h e das 17h às 20h, tomando especial cuidado no período da manhã;
  • Quando houver imóvel a ser locado ou vendido, exija o aviso antecipado sobre a visita, além da presença do proprietário ou de corretor de imóvel devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e que esteja vinculado a uma corretora ou administradora credenciada;
  • Suspeite de funcionários públicos, inclusive policiais, em carros particulares, querendo entrar no prédio (exceto em situações emergenciais), sem a devida identificação. Não abra a porta sem autorização, chame o síndico e exija mandado judicial;
  • Suspeite também de pessoa se dizendo oficial de justiça, que queira forçar a entrada no condomínio sem querer apresentar identificação e nem o mandado judicial;
  • Inteire-se das diferentes artimanhas utilizadas pelos infratores da lei;
  • Sempre consulte o morador sobre a viabilidade de autorização de entrada de visitantes ao condomínio;
  • Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, mantenha as entradas do condomínio fechadas;
  • Não deixe crianças desacompanhadas ou que estiver em companhia de pessoas estranhas saírem do condomínio;
  • Leve todos os problemas atinentes ao serviço ao morador responsável pela área ou ao síndico.

Cuidados na portaria:
  • A portaria deverá estar sempre fechada, e localizada dentro dos limites do condomínio, não devendo avançar em área externa à grade ou muro de proteção;
  • Permaneça sempre em seu posto de trabalho, evitando deslocar-se para prestar serviços particulares a condôminos, mesmo que seja na área do condomínio;
  • Nunca abandone seu posto de trabalho para atender estranhos no portão ou através das grades, dando condições para ser imobilizado por arma de fogo;
  • Não permita que pessoas estranhas adentrem ao portão para conversar com o porteiro ou outro funcionário pela janela de sua guarita, mesmo que seja para completar a identificação ou motivo de visita;
  • Durante a noite, mantenha o interior da portaria com pouca luz. O exterior deve estar bem iluminado;
  • Tenha sempre à mão a lista de telefones úteis.
  • Se houver sistema de CFTV em seu prédio, é importante dar atenção aos monitores, porém não se distraia a ponto de prejudicar o trabalho;
  • Não assista TV na portaria durante o serviço, assim como evite uso de rádio em volume alto;
  • Domine o manejo dos equipamentos que estão sob sua responsabilidade.

Modo de Agir dos Ladrões:
  • Os infratores da lei atualmente têm utilizado os mais diversos ardis para entrar nos condomínios com a finalidade de cometerem algum tipo de delito contra seus moradores.
  • Os fatos mostram que em 90% das ocorrências de roubo em condomínios, os assaltantes entraram pela porta da frente do prédio, ou seja, de alguma forma burlaram ou violaram o sistema de segurança montado, ludibriando principalmente o porteiro de serviço.

Modus Operandi (forma de agir):
  • Saltando os muros e cercas do pátio em locais vulneráveis e fora da visibilidade do porteiro ou vigilantes;
  • Pulando os muros e cercas;
  • Como "passageiros" de veículos de entrega que entram na garagem;
  • Pelo portão de serviço travestido de prestadores de serviço da Telesp, Sabesp,
  • Comgás, Eletropaulo, eletricistas, encanadores, entregadores de pizza e encomendas, etc.;
  • Iludindo o porteiro de forma que este permita que o ladrão entre pelo portão principal ou mesmo pelo portão da garagem;
  • Passando-se por comprador de imóvel, ludibriando o porteiro, sob a alegação de ter que olhar, a fim de fazer uma avaliação;
  • Estando acompanhado de uma mulher bonita a fim de distrair a atenção do porteiro para persuadi-lo a abrir o portão;
  • Pela porta principal ou portão da garagem, acompanhando um morador que entra a pé ou dirigindo um veículo, ameaçado e subjugado pelo assaltante;
  • Tocando a buzina ou piscando os faróis do veículo defronte o portão da garagem para que o porteiro o abra inocentemente;
  • Pelo portão da garagem quando este permanece aberto durante a entrada ou saída de veículos;
  • Pelo uso de artimanha junto ao porteiro, dizendo a este que veio buscar uma TV, carro, sofá, etc., do morador, exibindo, até mesmo, bilhete e telefone do condômino para verificação;
  • Como morador do próprio condomínio (normalmente adolescente) ou mesmo como empregado;
  • Passando-se por amigo de moradores ou ainda dizendo-se vizinho a fim de acompanhar o condômino e enganar o porteiro;
  • Apresentando-se como entregador de cesta de café da manhã, flores, encomendas em geral, bem como entregador de jornais e revistas durante a noite;
  • Apresentando-se como Funcionários Públicos, querendo forçar a entrada no condomínio sem se identificar;
  • Por ação violenta de surpresa, com quadrilhas especializadas em tais delitos.
Situações que levantam suspeitas:
Verificaremos, a seguir, situações em que as pessoas podem estar em atitude suspeita e que demandam observação minuciosa por parte de todos os integrantes do condomínio:
  • Pessoas paradas estranhamente na rua, lendo jornal ou andando vagarosamente próximas ao condomínio, observando-o atentamente;
  • Indivíduos que permaneçam parados em ponto de ônibus, sem tomar nenhum deles;
  • Pessoas que demonstrem nervosismo sem motivo aparente;
  • Mendigos ou vendedores-ambulantes estranhos ao local;
  • Aparentes funcionários da Companhia Telefônica, de Água e Esgoto, de Energia Elétrica, de entrega de Gás, etc., que simulam consertos a serem executados;
  • Indivíduos fazendo aparentes consertos demorados em automóveis próximos à entrada do condomínio;
  • Pessoa que preste muita atenção ao condomínio, observando principalmente sua portaria ou garagem;
  • Pessoas que estejam de carro, motocicleta ou bicicleta, sempre com os mesmos ocupantes, que passem lentamente, por várias vezes, em frente do condomínio como se estivessem observando a rotina da portaria e da garagem. Nestes casos procure anotar os dados do veículo (placa, modelo, cor, etc.) e as características das pessoas (sexo, altura, cor, roupas, etc), transmitindo-os à polícia;
  • Indivíduos que demonstrem muito interesse pelo sistema de segurança do condomínio;
  • Pessoas andando juntas, vagarosamente, sem conversar;
  • Indivíduos com roupa de inverno (pesadas) em tempo quente;
  • Pessoas usando possíveis disfarces, tais como peruca, barba, bigode, óculos escuros em dia sem sol;
  • Técnicos não solicitados (telefone, eletricistas, gás, eletrodomésticos, serviços gerais, etc.) que insistam em entrar no condomínio ou que solicitem consertos nas residências;
  • Pessoas muito bem vestidas e extremamente simpáticas que se fazem passar por compradores de imóveis que, procurando ganhar a confiança dos porteiros, conseguem entrar nas dependências do condomínio, a fim de consumar seus delitos;
  • Vendedores, pedintes, pregadores religiosos que insistam em entrar no condomínio ou que solicitem a presença de moradores à portaria;
  • Pessoas que, durante a conversa, escondam as mãos em bolsos de blusas ou de jaquetas, onde possam estar escondendo armas.
  • Indivíduos que observam um veículo (quando estacionado) e/ou pareçam aguardar a chegada do dono para apanhá-lo;
  • Motoristas ou motoqueiros que se aproximem exageradamente de moradores quando estiverem adentrando ao condomínio;
  • Pessoas em grupo ou mesmo isoladas que procurem aproximação física de moradores nas proximidades do condomínio;
  • Veículos estacionados nas imediações do condomínio por muito tempo, com pessoas em seu interior, principalmente à noite;
  • Veículo estacionado nas proximidades do condomínio por mais de 24 horas, parecendo haver sido abandonado no local;
  • Telefonemas de pessoas estranhas que solicitam informações confidenciais e pessoais de moradores ou de funcionários do condomínio;
  • Desaparecimento de correspondências da caixa do correio do condomínio;
  • Pessoas que resistam quando lhes é solicitado algum documento de identidade na portaria do condomínio;
  • Indivíduos muito bem trajados, que se fazem passar por pessoas de classe social elevada, intitulando-se doutores ou mesmo autoridades, forçando sua entrada no condomínio, intimidando os porteiros;
  • Pessoas na rua simulando acidentes e que pedem socorro, solicitando, inclusive, para entrar no condomínio, a fim de ligar para os órgãos de emergência, o que pode ser uma armadilha ou cilada;
  • Entregadores de pizzas, flores, refeições, etc., e mesmo de encomendas.
Fonte: www.secovi.com.br