Alvenaria estrutural é um sistema de
construção em que as paredes da edificação fazem a função estrutural, não
sendo necessário o emprego de vigas e pilares para a sustentação do edifício,
substituindo o método tradicional de concretagem.
A alvenaria
do tipo estrutural se caracteriza pelo emprego de blocos de concreto ou
cerâmico autoportantes. Deve-se frisar ao fornecedor a escolha do bloco
estrutural no ato da compra, pois geralmente o mesmo possui blocos estruturais
e de vedação para a venda.
A alvenaria estrutural surgiu
com a intenção de substituir o método tradicional viga/pilar/laje de
construção, objetivando uma obra mais barata, mais rápida e mais limpa.
Características da Alvenaria Estrutural
É
uma alvenaria com a função de sustentar o peso da estrutura. Portanto,
não deve ser confundida com alvenaria de vedação.
Os blocos de alvenaria
estrutural podem ser de concreto ou cerâmico e são
vazados na vertical, não possuindo fundo.
A
alvenaria estrutural pode ser armada em caso de edifícios mais altos ou
não armada para edifícios de até 4 pavimentos.
Execução de Alvenaria Estrutural - Vantagens da Alvenaria
Estrutural
Redução
do consumo de formas de madeira, aço e concreto.
Maior
rapidez na construção.
Custo
reduzido em relação ao sistema convencional de vigas, pilares e lajes.
Facilidade
no treinamento de mão de obra.
Maior
organização no canteiro de obras.
Desvantagens da Alvenaria Estrutural
Arquitetura
e design acabam restringidos pelo tamanho e forma dos blocos estruturais.
Se
sua edificação foi construída com alvenaria estrutural e deseja derrubar
uma parede, solicite uma avaliação de um engenheiro. A estrutura pode cair
se uma parede for retirada sem os devidos cuidados.
NÃO
ESQUECER A NBR 16280
A Norma Técnica da ABNT - NBR 16280 não tem força de lei, mas estabelece
o padrão correto para a condução da reforma. Ou seja, se essas exigências não
forem cumpridas o Síndico pode impedir a obra ou acionar judicialmente o dono
do apartamento.
Será obrigatório contratar arquiteto ou engenheiro para as seguintes
reformas:
1.Instalação de ar condicionado
2.Revestimento
3.Impermeabilização
4.Portas e janelas
5.Fechamento de varandas
6.Hidráulica em banheiros e cozinha
7.Instalações elétricas
8.Instalações de gás
9.Automação
10.E, principalmente, qualquer obra que possa afetar a
estrutura — como remoção e abertura de paredes, ou obras que aumentem a carga
(peso) da estrutura — como construção de novas paredes, uso de pedras, etc.
Saiba como o síndico deve lidar com esta prática que se tornou uma verdadeira tendência nos dias de hoje.
As
novas tecnologias trouxeram muitas mudanças na configuração da sociedade moderna.
E uma das principais é o Home Office. O movimento de pessoas que estão trocando
a correria e o trânsito da cidade por um cantinho tranquilo em casa para
trabalhar não para de crescer. Jornalistas, designers, arquitetos, editores,
professores, comerciantes… A gama de profissionais que opta por este estilo de
trabalho é cada vez maior e as próprias corporações já incentivam alguns de
seus funcionários a darem conta das tarefas em casa. Para quem é adepto da
prática, as vantagens são muitas. No entanto, o síndico deve estar atento, pois
as normas de convivência do condomínio não podem ser quebradas.
Não existe nenhuma lei que impeça
um condômino de montar um Home Office em casa, no entanto, alguns fatores devem
ser levados em consideração. Segundo a psicóloga e uma das facilitadoras do
Centro de Capacitação Secovi Rio, Sílvia Regina Vieira de Sousa, é de bom
tom o morador avisar ao síndico que exerce algum tipo de trabalho em casa, no
entanto, isto não é obrigatório. “Se o escritório não for causar transtorno aos
moradores e às áreas de convivência, acredito que nem é preciso comunicar. Mas,
se o condômino pretende receber clientes ou promover reuniões, aí, acho que o
bom senso deve falar mais alto”, explica.
A psicóloga lembra que as
dependências do edifício até podem receber reuniões, mas a dica é combinar em
outro lugar. “As áreas comuns devem ser evitadas, o melhor é marcar uma reunião
fora. Até porque não é muito profissional receber um cliente na sua sala de
estar. Misturar a vida pessoal com o trabalho é sempre complicado. Mas, se não
tiver outro jeito, o condômino deve avisar antes de receber sua visita”,
completa.
Como mediadora de conflitos do
Secovi, ela já presenciou muitas discussões por este motivo. “É muito
importante preservar a segurança do prédio. Não deve haver uma rotatividade
grande de estranhos, afinal, ali é a casa das pessoas. Se isso acontecer, o
síndico deve emitir um comunicado ao morador, para que a entrada de estranhos
seja restringida”, afirma.
A empresária e diretora de TV,
Carla Lima Rocha, é adepta da prática há três anos, desde que cansou de
enfrentar um trânsito pesado diariamente para se locomover da Barra da Tijuca,
onde mora, ao Jardim Botânico. Prezando pela qualidade de vida, ela tirou um
armário de um dos quartos e transformou em bancada, fazendo dali seu local de
trabalho. “Como eu viajo pelo menos sete meses ao ano gravando, não faz muito
sentido ter escritório sem estar lá, então, me instalei em casa. Quando preciso
marcar reuniões, prefiro lugares diferentes até para variar o meu ambiente de
trabalho e não expor o prédio e as pessoas que moram aqui”, relata.
O arquiteto e designer de
interiores, Thiago Cataldo é da mesma opinião. Ele decidiu montar um escritório
em casa antes mesmo de se formar, pois percebeu que as empresas pagavam valores
abaixo do piso salarial de sua categoria. Para ele, que elabora a decoração de
imóveis, esta é uma tendência do mercado. “A internet facilitou muito a vida de
quem trabalha em regime de Home Office. Você não precisa mais de fax, basta ter
uma impressora multifuncional em casa. Já não vai com tanta frequência aos
correios, basta ter um e-mail. Não precisa enfrentar filas no banco, faz suas
operações online. E você divulga ainda seus trabalhos em sua página virtual”.
Síndico profissional dos
condomínios Alegria, na Taquara, e do Quartier Carioca, no Catete, João Ferraz
concorda que o Home Office é mesmo uma tendência, e, justamente por isso, o
síndico precisa estar atento às consequências que este movimento traz para o
condomínio. A segurança dos moradores e a manutenção das áreas comuns são os
aspectos mais relevantes a serem observados. “Acho importante sempre comunicar
ao síndico do trabalho em casa, mesmo que não vá receber clientes, pois antes
de tudo é preciso checar se está de acordo com a convenção do condomínio. Outro
ponto importante é o barulho. Os outros condôminos não devem ser incomodados
por causa da atividade de um morador”, explica ele.
Atividades como salão de
beleza, consultório de dentista, clínica médica e de exames em geral demandam
uso de equipamentos e podem causar ruídos, cargas elétricas diferentes das
residenciais e trânsito de pessoas que possam portar doenças infecciosas. Essas
funções dependem de autorizações especiais para funcionamento. Já profissionais
como tradutores, assessores de imprensa, escritores, contadores, economistas,
entre outros, que não causam qualquer tipo de problema ao edifício, podem ficar
tranquilos.
Para os dois grupos, vale
lembrar que se o Home Office causa qualquer tipo de ônus ao condomínio, como a
utilização de luz ou gás sem autorização, o trabalho poderá ser impedido. A
atual legislação permite que sejam estabelecidas multas e até exclusão de
condômino que esteja em desconformidade com a lei e com a convenção.
Uma
nova realidade no mercado imobiliário
Segundo uma pesquisa feita pela Universidade de Brasília (UnB), quatro em cada
dez trabalhadores com carteira assinada perdem o emprego todos os anos. E
metade dos empregos dura menos de dois anos. O setor imobiliário já assimilou
esta tendência. Além da churrasqueira, do espaço gourmet, da academia e do
espaço para animais, os novos empreendimentos costumam ser projetados com
escritórios na área comum dos edifícios. São locais equipados com mesas,
wireless e sofás – que podem ser alugados pelos moradores para eventuais
reuniões de trabalho.
“Na realidade, o condômino pode
sim reservar um espaço e fazer a reunião dele ali. Os novos condomínios estão
se adequando a esta nova cultura, no entanto, o morador só precisa ter bom
senso. Se esse exercício não traz qualquer incômodo ou risco apresentado pela
atividade profissional ao condomínio e aos vizinhos em geral, não há o porquê
do seu impedimento. O condomínio deve interferir em tais atividades apenas
quando afrontam a lei ou colocam em risco a segurança, o sossego e conforto
razoável da comunidade”, conclui Ferraz.
Regras da boa convivência
> O condômino pode marcar
reuniões em casa ou nas áreas comuns, desde que as visitas sejam anunciadas
anteriormente e não comprometam a segurança dos moradores;
> Ele não deve fazer barulho
sob-hipótese alguma;
> É de bom tom avisar ao
síndico que a residência possui um Home Office;
> O síndico deve checar
antes se a atividade está de acordo com a convenção;
> O trabalho não deve causar
nenhum prejuízo ao condomínio, sob pena de multa e expulsão do condômino;
> O condômino deve evitar
receber clientes ou visitas no prédio;
> Se algum morador se sentir
incomodado, deve procurar o síndico;
> Se ocorrer algum problema
com o funcionamento do Home Office, o síndico deve emitir um comunicado ao
morador e há possibilidade de multa.
Estudo mostra que casas com muros altos
são mais atrativas porque oferecem maior privacidade aos invasores.
Se fosse escrita hoje, a história dos três porquinhos terminaria com o Lobo Mau
empunhando uma pistola. Fôlego não seria necessário. Bastaria uma boa
estratégia (e munição) para entrar pela porta da frente da casa de tijolos. A
fábula do século 19 se mantém atual ao dar a medida de como o crime supera
recursos desenvolvidos exatamente para combatê-lo. Primeiro, a palha; depois, a
madeira; depois, a alvenaria. A tecnologia definitivamente não faz sucesso,
senão imediato; os sopros da violência estarão sempre em dia com a última
novidade.
As cidades estão cheias de desconhecidos, diz a urbanista norte-americana Jane
Jacobs em seu livro "Morte e Vida de Grandes Cidades", um estudo
sobre os principais problemas urbanos no mundo. A frase dá a pista. Quem ergue
um muro diante de casa, numa cidade grande, quer viver em paz. Mas os bairros
de São Paulo estão repletos de exemplos que desmontam a ideia. Casas muradas
também são assaltadas.
É consenso entre urbanistas e arquitetos do mundo inteiro: muros que cercam
casas e prédios, munidos ou não de cercas elétricas, e especialmente aqueles
que são voltados para a calçada guardam contradições diversas dos tempos
modernos. Tudo o que representam e tentam preservar -segurança, privacidade,
delimitação de espaço- cai por terra quando sua função é invertida. Em vez de
proteger quem está do lado de dentro, acreditam os especialistas, acabam
isolando os moradores e, consequentemente, também eventuais invasores. Além de
transformar a rua em território de ninguém.
Uma pesquisa recente da Polícia Militar do Paraná revela que assaltantes
preferem casas com muros. O levantamento realizado em Curitiba -que, segundo
seu autor, o coronel Roberson Luiz Bondaruk, 45, pode ser aplicado em todos os
centros urbanos do país- mostra que de 300 casas que foram assaltadas na cidade,
60% eram cercadas por muros altos. As outras tinham grades ou portões. Entre as
300 assaltadas, nenhuma era aberta para a rua. Além de entrevistar moradores, a
pesquisa também se baseou no depoimento de detentos: 71% dizem preferir
assaltar casas com muros de até 2 m, e 54% afirmam que muros ocultam melhor a
ação.
"O muro protege o invasor depois que ele entrou na residência. Há casos de
assaltantes que passam até o fim de semana lá dentro, fazendo os donos da casa
de reféns. E, de fora, ninguém percebe nada, nem tem como perceber", diz
Bondaruk.
Um pouco mais de caldo para essa argumentação: em São Paulo, acontecem por mês,
em média, duas grandes invasões -os chamados arrastões- em condomínios de luxo
cercados por muros e por toda a parafernália tecnológica de segurança, segundo
a 2ª Delegacia de Investigação de Crimes Patrimoniais e o Secovi-SP (sindicato
da habitação).
"Muros não adiantam nada. O bandido, hoje, entra pela porta, fazendo o
porteiro de refém", diz o arquiteto e urbanista Héctor Vigliecca, autor de
vários projetos urbanos da cidade, como a reforma da Oscar Freire e a
urbanização de parte da favela de Paraisópolis. "Muros são um sintoma da
nossa ignorância. É como o avestruz, que coloca a cabeça dentro de um buraco
para se esconder," acredita.
A urbanista Regina Meyer, professora do Departamento de História da Arquitetura
e Estética do Projeto da FAU da USP, também desdenha dos muros. "Eles
estabelecem uma não-comunicação entre as casas e a rua. São perniciosos, pois
você não enxerga a rua de dentro de casa e os passantes não te enxergam. A rua
perde sua função de lugar de encontro e, vazia, torna-se mais perigosa."
No livro de Jacobs, essa idéia se completa: "Não é preciso haver muitos
casos de violência numa rua ou num distrito para que as pessoas temam as ruas.
E, quando temem as ruas, as pessoas as usam menos, o que torna as ruas ainda
mais inseguras".
Jardim dos encarcerados
Pois quatro famílias que não temem (tanto) as ruas de São Paulo toparam mostrar
aqui, nesta reportagem, a cara e as casas. São moradores que tiveram poucos
problemas relacionados a roubos e assaltos, apesar de viverem em casas abertas
para a rua. Nem grades eles usam. No máximo, portões bem baixinhos.
Das 15 casas consultadas com esse perfil, apenas duas foram invadidas, mas sem
grandes conseqüências. "Foi tudo muito rápido", conta o engenheiro
Rodrigo Odilon Guedes Mesquita, 83, que vive em uma delas, em Pinheiros.
"O ladrão teve que sair correndo, porque, de dentro de casa, sentiu-se
vigiado por quem estava na rua. Um guardinha notou sua presença. E ele não
levou nada", relata.
Em outro caso, numa casa nos Jardins, Francisco da Silva (nome fictício) viu,
da janela de vidro da sala, um sujeito estranho se aproximar. Sua casa é toda
aberta para a rua, tem portas e janelas de vidro, pontos de iluminação em todo
o jardim, um vigia na rua. "Se tivéssemos muros, nem nós mesmos
perceberíamos o sujeito se aproximando e nem o vigia veria ele no nosso jardim,
pois ele estaria amparado por paredes", diz o dono da casa. O suposto
invasor teve de se retirar, frustrado. "Sumiu na vizinhança, provavelmente
por trás de casas muradas."
Os sem-muro orgulham-se de sua exposição. A psiquiatra e psicanalista Leda
Maria Silva Teixeira, 57, afirma que não se sente insegura em um sobrado aberto
para a rua, na Vila Beatriz (zona oeste). "Vários amigos e os vizinhos
vivem me aconselhando a colocar um muro ou um portão. Já até pensei em fazer
isso, quando me mudei. Mas meu filho disse 'poxa, a frente da casa é tão
bonitinha'. O tempo foi passando e eu deixei pra lá."
A casa onde ela mora há 17 anos nunca foi invadida. "Já até esqueci a
janela aberta, e nada aconteceu." A sala de jantar fica bem próxima à
ampla janela da frente, que nem grades possui. Dali, mesmo para quem está
sentado, é possível ver as árvores e o movimento da rua. "Tenho a
impressão de que minha casa é mais ampla, por conta da ausência de muros",
diz Leda.
Em um outro sobrado, da Vila Nova Conceição, a professora de alemão Regina
Ronca toma como suas as palavras de seu pai, Murillo Ronca, 90, que mora na
mesma casa. "Ele chama o bairro de 'jardim dos encarcerados'", conta
ela.
Uma volta rápida pela vizinhança explica o apelido. Impossível ver o que se
passa por trás dos muros que cercam boa parte das casas. "Acenar para o vizinho,
como fazíamos antes, nem pensar. E sabe que, outro dia, na igreja, uma senhora
me perguntou se eu morava na 'casa do gato na janela'. Meu gato passa o dia na
janela. Se minha casa tivesse muros, essa aproximação não aconteceria."
O único problema, e quem o aponta é o pai, Murillo, "é que um engraçadinho
deu para roubar meu jornal, que o entregador jogava aqui no jardim". A
solução não foi difícil: Murillo pediu para que o jornal fosse jogado na casa
do vizinho. E, de certa forma, não teve como fugir dessa. Concordou que acaba
tirando uma casquinha dos muros vizinhos.
Vizinhança vigiada
São "probleminhas" como o do jornal roubado que delegam aos muros
alguma eficiência, como defende o diretor técnico da construtora e
incorporadora Tecnisa, Fábio Vilasboas. "Muros evitam roubos pequenos e
também fazem com que moradores de condomínios ou casas não sejam vistos por
quem passa na rua. Em uma cidade grande, quem é visto, em geral, sente-se
exposto", argumenta.
Segundo o engenheiro, todos os condomínios construídos pela Tecnisa são
cercados por muros, exceto pela entrada, que, em geral, tem grades e portão em
sistema de clausura (aqueles com duas portas, que prendem temporariamente o
visitante). "Muitas vezes, optamos pela grade, mas nos pedem para substituí-la
por muros", relata. "Principalmente em áreas de lazer, na piscina, as
pessoas preferem não ser vistas. Não querem mostrar que vivem em um lugar de
alto padrão." Isolamento acústico, principalmente em empreendimentos
localizados à beira de vias de grande movimento, também é um argumento
utilizado por quem prefere viver entre muros.
Essa sensação de vulnerabilidade, segundo Regina Meyer, deveria ser repensada
em benefício da cidade e de seus bairros. "Se os moradores querem se
isolar da rua, eles perdem muita coisa. Desconectam-se de uma noção de
vizinhança. O bairro é demolido pelo muro. A vigilância poderia ser feita pelos
próprios moradores, que tomariam conta uns das casas dos outros",
argumenta.
O urbanista Hector Vigliecca engrossa o coro: "Qualquer policial sabe que,
para se defender, você precisa saber onde está seu inimigo. E, para defender um
território privado, antes de mais nada, você precisa defender o território
público. Para isso você tem que 'ocupar', ver e tomar conta do espaço público,
da rua. Da sua casa você precisa enxergar o que está acontecendo na rua,
chamamos isso de policiamento social".
Trata-se de uma idéia antiga, empregada pelos americanos e pelos ingleses
principalmente e divulgada por um movimento conhecido como "Neighborhood
Watch", que existe desde os anos 60. Um conceito criado por urbanistas e
arquitetos que, se tivesse algum crédito entre os paulistanos, faria ruir um
modelo completamente antagônico, em que isolamento e violência se digladiam
todos os dias.
Resumo: O presente artigo visa abordar com clareza o tema
em alusão, sobretudo as diferenças entre os institutos no âmbito do condomínio edilício.
Com
o advento do novo Código Civil, muitos juristas e operadores do Direito se
depararam com uma gama dúvidas e imprecisões quanto à revogação ou não da Lei
nº 4.591/64, que dispunha, à época, sobre as regras atinentes ao condomínio em
edificações e as incorporações imobiliárias.
No
entanto, a jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que a legislação
anterior (Lei nº 4.591/64), a partir de 2003, foi revogada apenas nas partes
que conflitavam com o atual Código Civil.
Nesse
sentido, há que extrair com clareza que: - Ainda que o Código Civil vigente não
tenha trazido consigo a forma do Conselho Consultivo, não se pode afirmar que o
mesmo tenha sido extirpado do ordenamento jurídico, sobretudo da órbita dos
condomínios edilícios. Isto por que este se encontra lastreado na legislação
anterior, especificamente em seu vigésimo terceiro dispositivo, cuja íntegra
encontra-se transcrita abaixo:
Art. 23, da Lei 4.591/64: “Será eleito, na
forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três
condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a
reeleição.”
Parágrafo único.
“Funcionará o Conselho como órgão consultivo do
síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao
condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas”.
Portanto,
o atual Código Civil apenas complementou o que já era estabelecido na norma
anterior, fazendo figurar em nosso ordenamento jurídico o que na prática de
alguns condomínios já havia, qual seja, um conselho consultivo composto por 3
(três) membros.
Convém
esclarecer, por oportuno, que não cabe ao Conselho Consultivo substituir as funções
do administrador (síndico). Para isto o condomínio deverá deliberar em
assembleia, devidamente convocada para estes fins.
O
Conselho Consultivo também não deve exigir do síndico que suas sugestões sejam
acatadas, posto que se trate de um órgão meramente consultivo.
Ademais,
não se pode deixar de consignar que o Conselho Consultivo, não guarda relação
alguma com o Conselho Fiscal. Este último encontra-se regulado no art. 1.356 do
Código Civil, o qual é facultativo, devendo-se observar criteriosamente as regras
provenientes da convenção do edifício.
Art.
1.356, do Código Civil: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal,
composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a
dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.
Não
bastasse o módico tratamento legal dado ao tema em debate, verificamos que o
Código Civil insere na sistemática legal o Conselho Fiscal como sendo um órgão
facultativo, portanto, não obrigatório da administração condominial.
Soma-se
a pouca importância dada pela lei ao Conselho Fiscal, a interpretação que os
leigos dão ao texto, que, na grande maioria, limita a competência de seus os
membros somente à emissão de parecer sobre as contas do síndico.
Na
prática, por desconhecimento da legislação, esses 2 (dois) institutos se
entrelaçam e se misturam de forma homogênea, mas a verdadeira intenção do
legislador, conforme exposto até o momento, não foi exatamente essa.
Antes
de finalizarmos, insta realçar novamente que, independentemente da espécie e
gênero de Conselho, a figura e autonomia do síndico devem ser respeitadas, ao passo que qualquer mácula deve ser
imediatamente repudiada pelo Poder Judiciário, sem prejuízo das sanções
previstas na convenção.
Em
suma, pode-se dizer com plena exatidão, em que pese o burburinho corriqueiro no
setor imobiliário, que ambos os conselhos são imprescindíveis à preservação e o
equilíbrio da gerência do condomínio, laborando conjuntamente, de forma
prestativa e harmoniosa com o administrador, leia-se, síndico.
Autor: Thiago
Hora
- Graduado pela faculdade de direito
Cândido Mendes/RJ, Pós graduando em Direito Imobiliário pelo CEPAD/RJ,
Advogado.
Nesta segunda-feira (3), o Indicador Serasa
Experian de Inadimplência do Consumidor divulgou que em maio deste ano o número
de pessoas com dívidas em atraso no Brasil chegou a 61 milhões, sendo
o maior número obtido desde o início da série histórica que começou em 2012.
De acordo com a Serasa Experian, cerca de 900 mil consumidores ingressaram
no cadastro de inadimplência no mês de maio. No mesmo mês do
ano passado, o número registrado era de 59,5 milhões de pessoas na lista.
Especialistas da entidade avaliam que as principais causas desse crescimento
são o desemprego e a recessão econômica.
Consequências
Além de restringir o acesso ao crédito e
desorganizar a vida financeira das famílias, ingressar o nome ou mantê-lo nos
cadastros de proteção também contribui para que o score de crédito do
consumidor seja baixo.
Os pontos do Serasa Score variam entre zero e 1
mil, e são resultantes do relacionamento do consumidor com
o mercado. Além disso, outros elementos como o pagamento de contas em dia,
histórico de dívidas negativadas, relacionamento financeiro com empresas e
dados cadastrais atualizados são considerados para o resultado final.
Uma baixa pontuação no score pode significar que o
cidadão em questão tem maiores chances de não honrar seus compromissos
financeiros nos próximos 12 meses ou ter acesso facilitado ao crédito.
“Vale lembrar que cada caso é um caso: a elevação
ou decréscimo do score após entrada ou saída da lista de inadimplentes
dependerá de uma série de fatores, como o valor da dívida, quantidade de
parcelas em atraso e quanto tempo aquele CPF permaneceu na lista de
inadimplência”, explica a diretora do Serasa Consumidor, Carolina Aragao.
Assim que o consumidor deixa a lista de
inadimplentes, a sua pontuação começa a aumentar, o que melhora a reputação
junto ao mercado de crédito.
Mais pontos
Pagar as contas em dia, manter os dados cadastrais
atualizados e abrir o Cadastro Positivo podem ajudar a elevar a pontuação.
Pensando nisso, especialistas da Serasa selecionaram dicas para ajudar o
inadimplente a frear as contas em atraso, confira:
1. Consulte o site do
Serasa Consumidor e verifique se você está negativado ou não;
2. Em caso de interesse por
crédito no mercado, cheque como está a sua pontuação no Serasa Score, assim
poderá medir quais as chance de conseguir um financiamento;
3. Se você é um consumidor
com o nome sujo, vá até o Limpa Nome Online, e veja qual a proposta do credor
para sua dívida em atraso;
4. É muito importante que
as parcelas da renegociação de dívida caibam no bolso e, somadas aos débitos já
existentes – desconsiderando o imobiliário – não ultrapassem 20% da renda
mensal;
5. Antes de renegociar é
necessário que o endividado coloque na ponta do lápis todas as despesas fixas e
as contas já assumidas ou previstas. Desta forma, obtém-se o quanto está disponível
e quais as condições reais para pagar a nova dívida que será renegociada;
6. Quem está com dívidas em
atraso e com direito ao resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
deve utilizar, ao menos, parte do valor para quitar as pendências;
7. Utilize um crédito mais
barato para pagar dívidas mais caras: “um crédito consignado poderá ser a saída
para as parcelas atrasados do cartão de crédito ou do cheque especial, por
exemplo”;
8. O Serasa Consumidor
disponibiliza gratuitamente o e-book “Como se preparar para a renegociação de
dívidas”, com um série de dicas para fazer uma boa renegociação e sair da
inadimplência.