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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
segunda-feira, 22 de outubro de 2018
GERENCIAMENTO AMBIENTAL E DESCARTE DE LIXO HOSPITALAR
* Preocupação constante em condomínios comerciais e também residenciais.
O lixo hospitalar, também conhecido como resíduo
hospitalar, é formado por uma série de resíduos que são gerados nos ambientes
hospitalares tradicionais e também nos ambientes hospitalares domésticos.
Por vir de ambientes hospitalares, esse tipo de lixo
possui grande risco de infecção ou contaminação. Desta forma, é preciso que o
lixo hospitalar tenha um tratamento especial quanto ao seu destino, não
podendo, em hipótese alguma ser tratado como lixo comum.
Nesse
tipo de lixo temos as seringas, gazes, agulhas, fitas para curativos, ataduras,
restos de medicamentos, frascos, algumas substâncias, como: acetona, metanol,
xileno e outros.
Geralmente
o lixo hospitalar é acondicionado em sacos plásticos, onde são jogados
manualmente em pequenos incineradores.
O lixo hospitalar é classificado em
três tipos, os resíduos infecciosos, os resíduos especiais e os resíduos gerais
ou comuns.
Resíduos infecciosos:
nessa classificação encontram-se os resíduos em estado sólido ou semissólido, e
líquido que não podem ser lançados na rede pública de esgotos. Esses resíduos
pertencem ao Grupo 1, pois apresentam
risco devido à presença de agentes biológicos. Entre eles temos: sangue
hemoderivados, excreções, secreções, líquidos orgânicos, tecidos, órgãos,
fetos, peças anatômicas, filtros de gases aspirados de áreas contaminadas,
objetos perfuro-cortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde entre outros.
Grupo
1: o material perfuro-cortante deve ser embalado em caixas de
papelão reaproveitadas e adaptadas, os demais resíduos desse grupo devem ser
acondicionados em sacos plásticos brancos grossos e resistentes com a
simbologia de substância infectante. O destino desses é a incineração ou o
aterro sanitário através do sistema de coleta especial.
Resíduos especiais:
nessa classificação encontram-se os radioativos compostos por materiais
diversos expostos à radiação, resíduos farmacêuticos, como medicamentos
vencidos e contaminados, e os resíduos químicos perigosos (tóxicos, corrosivos,
inflamáveis, mercúrio). Eles pertencem ao Grupo
2.
Grupo
2: os materiais desse grupo não podem ser dispostos no meio
ambiente sem um prévio tratamento ou reciclados. O material farmacêutico é
devolvido aos fabricantes conforme acordo na compra no próprio material.
Resíduos gerais ou comuns: nessa
classificação encontram-se os materiais que vêm das áreas administrativas,
resíduos alimentares da produção de alimentos, áreas externas e jardins entre
outros. Estes pertencem ao Grupo 3.
Grupo
3: os materiais como: vidros, plásticos, papel, papelão, metais e
outros que são recicláveis, recebem embalagens próprias conforme o tipo de
material. São destinados à reciclagem interna ou à venda como sucatas diversas,
os restos alimentares in natura não poderão ser encaminhados para a alimentação
de animais.
Identificar, classificar e separar: Identificar,
classificar e separar resíduos hospitalares é função dos próprios geradores,
sejam estes farmácias, laboratórios, hospitais, clínicas médicas ou
odontológicos, desde 2004, quando publicada a norma 307, da Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária). Além da separação do material por grupo; se
cortante, radioativo ou reciclável; as empresas devem se preocupar com o
encaminhamento e tratamento dos resíduos, a fim de que, uma vez descartados,
não ofereçam riscos à saúde.
Legislação: Ministério do
Meio Ambiente - Lei Nº 12.305, de 2 de agosto
de 2010.
Em razão dos males que os resíduos hospitalares podem
causar, quando mal gerenciados, o art. 27-A, da Lei nº 12.305/10, dispõe que no
“caso de resíduos de serviços de saúde, o Município é responsável por: I
– manter serviço regular de coleta e transporte; II – dar destinação final
adequada aos resíduos coletados”.
A Lei nº 12.305/2010, dentro da causa de justificação,
atribui aos geradores de resíduos de saúde a responsabilidade pela destinação
final, ambientalmente adequada desses resíduos; e cria a obrigatoriedade da
elaboração de um plano de gerenciamento específico, que deve ser seguido
rigorosamente, pois o simples encaminhamento de “lixo” hospitalar sem qualquer
cuidado pode gerar consequências imprevisíveis, com a disseminação de graves
doenças.
Condomínios:
Cuidados ao Contratar empresa especializada
Em condomínio contratam-se empresas especializadas e
esta é a responsável pela coleta e descarte. Ela dará destinação adequada
ao lixo, esse material poderá ser incinerado, triturado ou até reciclado em
alguns casos.
A empresa que fará a coleta deste tipo de lixo deve seguir as normas pré-estabelecidas pelo MTE, órgão responsável pelo regulamento do trabalho e empregos, sobre o armazenamento e destinação da coleta de lixo hospitalar.
Reforçando: É importante salientar que a destinação correta do lixo, é de total responsabilidade da empresa que oferece o serviço de coleta. Portanto, é necessário encontrar uma empresa que atenda as normas estabelecidas com consciência ambiental.
Saiba mais:
quarta-feira, 2 de maio de 2018
ALVENARIA ESTRUTURAL E NBR 16280
O que é
alvenaria estrutural?
Alvenaria estrutural é um sistema de
construção em que as paredes da edificação fazem a função estrutural, não
sendo necessário o emprego de vigas e pilares para a sustentação do edifício,
substituindo o método tradicional de concretagem.
A alvenaria
do tipo estrutural se caracteriza pelo emprego de blocos de concreto ou
cerâmico autoportantes. Deve-se frisar ao fornecedor a escolha do bloco
estrutural no ato da compra, pois geralmente o mesmo possui blocos estruturais
e de vedação para a venda.
A alvenaria estrutural surgiu
com a intenção de substituir o método tradicional viga/pilar/laje de
construção, objetivando uma obra mais barata, mais rápida e mais limpa.
Características da Alvenaria Estrutural
- É
uma alvenaria com a função de sustentar o peso da estrutura. Portanto,
não deve ser confundida com alvenaria de vedação.
- Os blocos de alvenaria
estrutural podem ser de concreto ou cerâmico e são
vazados na vertical, não possuindo fundo.
- A
alvenaria estrutural pode ser armada em caso de edifícios mais altos ou
não armada para edifícios de até 4 pavimentos.
Execução de Alvenaria Estrutural - Vantagens da Alvenaria
Estrutural
- Redução
do consumo de formas de madeira, aço e concreto.
- Maior
rapidez na construção.
- Custo
reduzido em relação ao sistema convencional de vigas, pilares e lajes.
- Facilidade
no treinamento de mão de obra.
- Maior
organização no canteiro de obras.
Desvantagens da Alvenaria Estrutural
- Arquitetura
e design acabam restringidos pelo tamanho e forma dos blocos estruturais.
- Se
sua edificação foi construída com alvenaria estrutural e deseja derrubar
uma parede, solicite uma avaliação de um engenheiro. A estrutura pode cair
se uma parede for retirada sem os devidos cuidados.
NÃO
ESQUECER A NBR 16280
A Norma Técnica da ABNT - NBR 16280 não tem força de lei, mas estabelece
o padrão correto para a condução da reforma. Ou seja, se essas exigências não
forem cumpridas o Síndico pode impedir a obra ou acionar judicialmente o dono
do apartamento.
Será obrigatório contratar arquiteto ou engenheiro para as seguintes
reformas:
1.
Instalação de ar condicionado
2.
Revestimento
3.
Impermeabilização
4.
Portas e janelas
5.
Fechamento de varandas
6.
Hidráulica em banheiros e cozinha
7.
Instalações elétricas
8.
Instalações de gás
9.
Automação
10.
E, principalmente, qualquer obra que possa afetar a
estrutura — como remoção e abertura de paredes, ou obras que aumentem a carga
(peso) da estrutura — como construção de novas paredes, uso de pedras, etc.
Assista também!
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
O home office e suas consequências
Saiba como o síndico deve lidar com esta prática que se tornou uma verdadeira tendência nos dias de hoje.
As
novas tecnologias trouxeram muitas mudanças na configuração da sociedade moderna.
E uma das principais é o Home Office. O movimento de pessoas que estão trocando
a correria e o trânsito da cidade por um cantinho tranquilo em casa para
trabalhar não para de crescer. Jornalistas, designers, arquitetos, editores,
professores, comerciantes… A gama de profissionais que opta por este estilo de
trabalho é cada vez maior e as próprias corporações já incentivam alguns de
seus funcionários a darem conta das tarefas em casa. Para quem é adepto da
prática, as vantagens são muitas. No entanto, o síndico deve estar atento, pois
as normas de convivência do condomínio não podem ser quebradas.
Não existe nenhuma lei que impeça
um condômino de montar um Home Office em casa, no entanto, alguns fatores devem
ser levados em consideração. Segundo a psicóloga e uma das facilitadoras do
Centro de Capacitação Secovi Rio, Sílvia Regina Vieira de Sousa, é de bom
tom o morador avisar ao síndico que exerce algum tipo de trabalho em casa, no
entanto, isto não é obrigatório. “Se o escritório não for causar transtorno aos
moradores e às áreas de convivência, acredito que nem é preciso comunicar. Mas,
se o condômino pretende receber clientes ou promover reuniões, aí, acho que o
bom senso deve falar mais alto”, explica.
A psicóloga lembra que as
dependências do edifício até podem receber reuniões, mas a dica é combinar em
outro lugar. “As áreas comuns devem ser evitadas, o melhor é marcar uma reunião
fora. Até porque não é muito profissional receber um cliente na sua sala de
estar. Misturar a vida pessoal com o trabalho é sempre complicado. Mas, se não
tiver outro jeito, o condômino deve avisar antes de receber sua visita”,
completa.
Como mediadora de conflitos do
Secovi, ela já presenciou muitas discussões por este motivo. “É muito
importante preservar a segurança do prédio. Não deve haver uma rotatividade
grande de estranhos, afinal, ali é a casa das pessoas. Se isso acontecer, o
síndico deve emitir um comunicado ao morador, para que a entrada de estranhos
seja restringida”, afirma.
A empresária e diretora de TV,
Carla Lima Rocha, é adepta da prática há três anos, desde que cansou de
enfrentar um trânsito pesado diariamente para se locomover da Barra da Tijuca,
onde mora, ao Jardim Botânico. Prezando pela qualidade de vida, ela tirou um
armário de um dos quartos e transformou em bancada, fazendo dali seu local de
trabalho. “Como eu viajo pelo menos sete meses ao ano gravando, não faz muito
sentido ter escritório sem estar lá, então, me instalei em casa. Quando preciso
marcar reuniões, prefiro lugares diferentes até para variar o meu ambiente de
trabalho e não expor o prédio e as pessoas que moram aqui”, relata.
O arquiteto e designer de
interiores, Thiago Cataldo é da mesma opinião. Ele decidiu montar um escritório
em casa antes mesmo de se formar, pois percebeu que as empresas pagavam valores
abaixo do piso salarial de sua categoria. Para ele, que elabora a decoração de
imóveis, esta é uma tendência do mercado. “A internet facilitou muito a vida de
quem trabalha em regime de Home Office. Você não precisa mais de fax, basta ter
uma impressora multifuncional em casa. Já não vai com tanta frequência aos
correios, basta ter um e-mail. Não precisa enfrentar filas no banco, faz suas
operações online. E você divulga ainda seus trabalhos em sua página virtual”.
Síndico profissional dos
condomínios Alegria, na Taquara, e do Quartier Carioca, no Catete, João Ferraz
concorda que o Home Office é mesmo uma tendência, e, justamente por isso, o
síndico precisa estar atento às consequências que este movimento traz para o
condomínio. A segurança dos moradores e a manutenção das áreas comuns são os
aspectos mais relevantes a serem observados. “Acho importante sempre comunicar
ao síndico do trabalho em casa, mesmo que não vá receber clientes, pois antes
de tudo é preciso checar se está de acordo com a convenção do condomínio. Outro
ponto importante é o barulho. Os outros condôminos não devem ser incomodados
por causa da atividade de um morador”, explica ele.
Atividades como salão de
beleza, consultório de dentista, clínica médica e de exames em geral demandam
uso de equipamentos e podem causar ruídos, cargas elétricas diferentes das
residenciais e trânsito de pessoas que possam portar doenças infecciosas. Essas
funções dependem de autorizações especiais para funcionamento. Já profissionais
como tradutores, assessores de imprensa, escritores, contadores, economistas,
entre outros, que não causam qualquer tipo de problema ao edifício, podem ficar
tranquilos.
Para os dois grupos, vale
lembrar que se o Home Office causa qualquer tipo de ônus ao condomínio, como a
utilização de luz ou gás sem autorização, o trabalho poderá ser impedido. A
atual legislação permite que sejam estabelecidas multas e até exclusão de
condômino que esteja em desconformidade com a lei e com a convenção.
Uma
nova realidade no mercado imobiliário
Segundo uma pesquisa feita pela Universidade de Brasília (UnB), quatro em cada dez trabalhadores com carteira assinada perdem o emprego todos os anos. E metade dos empregos dura menos de dois anos. O setor imobiliário já assimilou esta tendência. Além da churrasqueira, do espaço gourmet, da academia e do espaço para animais, os novos empreendimentos costumam ser projetados com escritórios na área comum dos edifícios. São locais equipados com mesas, wireless e sofás – que podem ser alugados pelos moradores para eventuais reuniões de trabalho.
Segundo uma pesquisa feita pela Universidade de Brasília (UnB), quatro em cada dez trabalhadores com carteira assinada perdem o emprego todos os anos. E metade dos empregos dura menos de dois anos. O setor imobiliário já assimilou esta tendência. Além da churrasqueira, do espaço gourmet, da academia e do espaço para animais, os novos empreendimentos costumam ser projetados com escritórios na área comum dos edifícios. São locais equipados com mesas, wireless e sofás – que podem ser alugados pelos moradores para eventuais reuniões de trabalho.
“Na realidade, o condômino pode
sim reservar um espaço e fazer a reunião dele ali. Os novos condomínios estão
se adequando a esta nova cultura, no entanto, o morador só precisa ter bom
senso. Se esse exercício não traz qualquer incômodo ou risco apresentado pela
atividade profissional ao condomínio e aos vizinhos em geral, não há o porquê
do seu impedimento. O condomínio deve interferir em tais atividades apenas
quando afrontam a lei ou colocam em risco a segurança, o sossego e conforto
razoável da comunidade”, conclui Ferraz.
Regras da boa convivência
> O condômino pode marcar
reuniões em casa ou nas áreas comuns, desde que as visitas sejam anunciadas
anteriormente e não comprometam a segurança dos moradores;
> Ele não deve fazer barulho
sob-hipótese alguma;
> É de bom tom avisar ao
síndico que a residência possui um Home Office;
> O síndico deve checar
antes se a atividade está de acordo com a convenção;
> O trabalho não deve causar
nenhum prejuízo ao condomínio, sob pena de multa e expulsão do condômino;
> O condômino deve evitar
receber clientes ou visitas no prédio;
> Se algum morador se sentir
incomodado, deve procurar o síndico;
> Se ocorrer algum problema
com o funcionamento do Home Office, o síndico deve emitir um comunicado ao
morador e há possibilidade de multa.
Texto: Mario Camelo
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