O
crescimento da chamada “Sharing Economy” (economia compartilhada) tem
apresentado um novo desafio aos condomínios residenciais. Antes preocupados
somente com o dia a dia de seus moradores, hoje alguns empreendimentos convivem
com a entrada e saída frequentes de usuários de serviços como Airbnb e Fleety –
de locação de imóveis e compartilhamento de veículos, respectivamente – sem
saber, muitas vezes, como lidar com os “condôminos temporários”.
A preocupação dos síndicos, em
boa parte dos casos, está relacionada à circulação dos hóspedes ou de outros
perfis de locatários nos espaços do condomínio, o que pode não ser bem recebido
ou gerar uma sensação de insegurança entre os demais moradores. Este fato,
inclusive, já levou síndicos do Rio de Janeiro a alterarem a convenção de seus
condomínios, proibindo a prática.
Em Curitiba, a oferta deste tipo
de serviço é considerada nova, o que faz com que a maioria dos condomínios não
tenha dado atenção ao tema. “Por enquanto, tivemos um caso de um síndico que
nos procurou buscando orientação porque tinha uma codomina que estava
disponibilizando seu imóvel para locação de curta temporada”, lembra Vanessa
Sade Rawlyk, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná
(Secovi-PR).
Questões
legais
A
advogada Oksana Guerra, especialista em direito imobiliário do Alceu Machado,
Sperb & Bonat Cordeiro, explica que para efetuar a locação do imóvel
(regrada pela Lei do Inquilinato) ou do quarto (regida pelo Código Civil), o
proprietário deve, primeiro, verificar se na convenção do condomínio não há
restrições à prática. No caso de imóveis alugados, também é preciso checar se o
contrato permite a sublocação do espaço. “Dentro do condomínio, a convenção tem
força de lei. Se ela for descumprida, o síndico pode aplicar as penalidades
previstas”, orienta.
Vanessa
acrescenta: mesmo nos casos em que a convenção impede a locação, a proibição
esbarra no direito constitucional à propriedade e no Código Civil, que diz ser
direito do condômino usar e dispor de sua unidade e partes comuns, desde que
não prejudique a segurança, salubridade e sossego dos demais. “Os condomínios
se apoiam nestas questões para se proteger. Se o proprietário levar o caso à
Justiça, o fato pode ser encarado como limitação ao direito de propriedade”,
explica.
Por isso, a orientação inicial é
a de que os condomínios definam regras para a realização da locação. A
convenção, por exemplo, pode definir como se dará o acesso e o uso das áreas
comuns pelo “inquilino temporário”.
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