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terça-feira, 28 de março de 2017

Condomínios começam a se adaptar à “sharing economy”



O crescimento da chamada “Sharing Economy” (economia compartilhada) tem apresentado um novo desafio aos condomínios residenciais. Antes preocupados somente com o dia a dia de seus moradores, hoje alguns empreendimentos convivem com a entrada e saída frequentes de usuários de serviços como Airbnb e Fleety – de locação de imóveis e compartilhamento de veículos, respectivamente – sem saber, muitas vezes, como lidar com os “condôminos temporários”.
A preocupação dos síndicos, em boa parte dos casos, está relacionada à circulação dos hóspedes ou de outros perfis de locatários nos espaços do condomínio, o que pode não ser bem recebido ou gerar uma sensação de insegurança entre os demais moradores. Este fato, inclusive, já levou síndicos do Rio de Janeiro a alterarem a convenção de seus condomínios, proibindo a prática.
Em Curitiba, a oferta deste tipo de serviço é considerada nova, o que faz com que a maioria dos condomínios não tenha dado atenção ao tema. “Por enquanto, tivemos um caso de um síndico que nos procurou buscando orientação porque tinha uma codomina que estava disponibilizando seu imóvel para locação de curta temporada”, lembra Vanessa Sade Rawlyk, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR).
Questões legais
A advogada Oksana Guerra, especialista em direito imobiliário do Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, explica que para efetuar a locação do imóvel (regrada pela Lei do Inquilinato) ou do quarto (regida pelo Código Civil), o proprietário deve, primeiro, verificar se na convenção do condomínio não há restrições à prática. No caso de imóveis alugados, também é preciso checar se o contrato permite a sublocação do espaço. “Dentro do condomínio, a convenção tem força de lei. Se ela for descumprida, o síndico pode aplicar as penalidades previstas”, orienta.
Vanessa acrescenta: mesmo nos casos em que a convenção impede a locação, a proibição esbarra no direito constitucional à propriedade e no Código Civil, que diz ser direito do condômino usar e dispor de sua unidade e partes comuns, desde que não prejudique a segurança, salubridade e sossego dos demais. “Os condomínios se apoiam nestas questões para se proteger. Se o proprietário levar o caso à Justiça, o fato pode ser encarado como limitação ao direito de propriedade”, explica.
Por isso, a orientação inicial é a de que os condomínios definam regras para a realização da locação. A convenção, por exemplo, pode definir como se dará o acesso e o uso das áreas comuns pelo “inquilino temporário”.
Fonte: Gazeta do Povo – http://www.gazetadopovo.com.br 19/2/2016 

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