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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Novela no condomínio: quem paga por infiltrações?




São Paulo - Vazamento ou infiltração é motivo de muita dor de cabeça, para o condomínio e os seus moradores. O caso pode até virar uma novela – já que, dependendo do local do vazamento, há muitas controvérsias sobre quem será o responsável pelo problema, arcando com os custos para resolvê-lo.
“Os vazamentos e infiltrações danificam a estrutura da edificação, aumentam os custos com o abastecimento de água e se não for sanado no início pode trazer grandes prejuízos”, alerta Bárbara Silva Freitas, responsável pela área financeira e administrativa da Primar Administradora de Bens.
Umidade na parede, manchas escuras no teto do banheiro, pintura descascada e mofo são alguns indícios de que algo não vai bem com o encanamento e as tubulações. Assim que estes sinais forem detectados, é necessário procurar um profissional capacitado a identificar a origem do vazamento, e eliminá-lo.
“Quando o vazamento acomete apenas a unidade do morador, ele deve responsabilizar-se pelos custos e pela solução do problema. É recomendado agir rápido, para que outras unidades não sejam atingidas, implicando em maiores prejuízos”, observa Bárbara Freitas.
Basicamente, há três motivos para o surgimento de infiltrações: vazamentos; falhas na impermeabilização da laje; e o lençol freático – caso que provoca a infiltração no poço do elevador. As empresas especializadas possuem equipamentos que acusam o ruído (imperceptível a audição) provocado pelo vazamento, e mostram o local exato da infiltração.
“Se o ponto estiver em alguma área comum, como na caixa d’água, paredes externas, áreas de lazer, salão de festas e outros, o condomínio é obrigado a assumir a responsabilidade com o reparo dos danos”, ressalta Bárbara Freitas.
Ela recomenda que, ao perceber no apartamento alguma infiltração originada em área comum, o morador deve relatar imediatamente ao síndico, o qual, por sua vez, precisa tomar as medidas cabíveis para resolver a questão.
A executiva ressalta que quando o problema originar na unidade do vizinho, ele será o responsável pelos custos. No caso de imóvel alugado, o proprietário deve arcar com as despesas quando a infiltração ocorrer devido ao desgaste natural da estrutura. Porém, se o inquilino fizer alguma reforma e acabar perfurando o encanamento, então ele terá que pagar o conserto.
“É bom lembrar que quando é necessário realizar obras de urgência não é preciso à aprovação em assembleia. Se um morador providenciar o reparo que é de encargo do condomínio, ele deve continuar pagando as taxas normalmente, e a questão resolvida durante as reuniões condominiais. No caso de o condomínio arcar com os danos causados em outras unidades, devido a uma infiltração, o morador que pagar esse tipo de custo poderá cobrar o reembolso posteriormente”, finaliza a executiva da Primar Administradora de Bens, Bárbara Freitas.

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/novela-no-condominio-quem-paga-por-infiltracoes 
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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Limpeza de Caixa de Água em Condomínio





Condomínios – Limpeza de Caixa D’Água

A limpeza das caixas d’água de um condomínio é de responsabilidade do síndico e da administração do condomínio e devem ser feitas conforme as normas da Anvisa.

A limpeza tem que ser programada e feita semestralmente e a administradora precisa providenciar três orçamentos para a apreciação do síndico e ele deverá escolher a empresa que for melhor.

Como os condomínios possuem várias caixas e isso depende do tamanho do condomínio e da quantidade de prédios  de certa forma facilita e muito porque enquanto uma caixa é limpa as outras garantem o consumo de água.

Normalmente a limpeza de cada caixa d’água demora em média uma hora.

Normalmente em caixas d’água de condomínios que são maiores do que cinco mil litros a limpeza é feita com hidrojateamento e em seguida coloca-se cloro em pastilha efervescente e estas pastilhas possuem a dosagem certa para cada tamanho de caixa e tratam a água por seis meses.




sexta-feira, 15 de abril de 2016

O novo código processo civil e o mercado imobiliário



O novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março do próximo ano, traz em seu bojo diversas modificações que afetam a todos aqueles que contendem em juízo, dentre as quais, vale destacar: 

A busca pela Conciliação e Mediação, sendo o Judiciário obrigado a criar centros para realização de audiências de conciliação. A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis, e serão suspensos os prazos no fim de ano. Os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos processos. Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. Foi criado um mecanismo que possibilita que seja dada a mesma decisão a milhares de ações iguais, dando mais celeridade aos processos na primeira instância. Ações que versem sobre guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. O devedor poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial. As partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo, inclusive contratualmente. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos, e é criada tabela para causas contra o governo. A penhora de contas e investimentos não poderá ser feita por liminar, e o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso. Tais regras afetam, como se disse, a todos os setores. Algumas outras regras, porém dizem respeito mais especificamente ao setor imobiliário. Dentre elas destacamos as seguintes:
 

a) A desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sobre o qual discorremos em artigo anterior. 

b) A impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra (art. 833, XII). 

O inciso XII do art. 833, acima mencionado, preserva os recursos destinados à execução da obra e entrega de unidades aos adquirentes adotando e reforçando o regime de afetação patrimonial.
 

Por esse regime, a empresa incorporadora pode separar cada empreendimento de seu patrimônio criando ao mesmo um patrimônio próprio (de afetação), de modo que os recursos dele advindos sejam utilizados tão somente para pagamento das despesas relativas àquela incorporação.
 

A regra do art. 833 não só reafirma o patrimônio de afetação, mas vai além, ao tornar compulsória a impenhorabilidade dos recursos. Se antes a lei facultava a criação do patrimônio de afetação, hoje torna impenhoráveis os recursos de toda incorporação, alargando assim seu conceito.
 

c) Alterações na ação de prestação de contas (arts. 550 e seguintes), que passa a se chamar AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, tendo sido criados novos e mais prazos. 

d) A adoção da quota condominial como título executivo extrajudicial, também já tratado em artigo específico. 

e) A citação postal de um morador de edifício será considerada válida se entregue a funcionário deste. 

Versa o art. 248: Deferida a citação pelo correio.
 

Parágrafo 4º. Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega de mandado feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
 

No mesmo sentido, o parágrafo único do art. 252 considera válida a citação por hora certa realizada na pessoa de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
 

Assim uma nova obrigação foi criada aos condomínios edilícios ou loteamentos, qual seja a de receber e entregar mandados de citação em nome dos condôminos. Desta forma entendemos que a fim de evitar maiores responsabilizações do condomínio/loteamento a portaria deverá manter livro próprio para anotação de eventuais mandados, recebidos com a data do recebimento e da entrega ao destinatário que deverá passar recibo no mesmo. Tal regra poderá constar das futuras convenções de condomínio.
 

Cada condomínio ou loteamento deverá orientar seus funcionários, lembrando que, por tratar-se de ação judicial, a correspondência deve ser entregue ao condômino de pronto afim de que o mesmo tenha seu prazo para resposta atendido.
 

f) A segregação patrimonial do direito de superfície será mais detidamente analisada em futuro artigo. Esta separação patrimonial é tratada e efetivada no art. 791 do novo CPC demarcando os limites de responsabilidade do dono do terreno e do dono da construção ou plantação. 

g) A usucapião extraordinário processado perante o registro de imóveis. O artigo 1071 instituí mudança na Lei nº 6.015/73 (Registros Públicos), criando seu art. 216, onde se admite o reconhecimento extrajudicial de usucapião processado perante cartório de registro de imóveis da situação do imóvel usucapiendo, requerido pelo interessado representado por advogado e instruído com os documentos que elenca. Desta forma cria-se uma nova atribuição para os oficiais dos registros de imóveis. 

h) As dívidas de condomínio recairão sobre o preço no caso de arrematação ou adjudicação. De acordo com o parágrafo 1º do art. 908 nos casos de arrematação ou de adjudicação, os créditos que recaem sobre o bem se sub-rogam sobre o respectivo preço, ou seja, a responsabilidade sobre dívidas de condomínios é do devedor e não do arrematante o que expande o disposto no Código Tributário Nacional (parag. único do art.130) e proporciona maior segurança jurídica ao arrematante. 

Por fim, vale destacar que o novo CPC revoga o anterior de 1973(Código Buzaid) e desta forma todas suas disposições se aplicarão aos processos em curso o que, aliás, esta expressamente previsto em seu art.14.
 

Autor: Eduardo Cinelli é advogado e coordenador adjunto do NEL (Núcleo Estratégico Legislativo do Secovi-SP) (cinelli@cinelliadvocacia.com)

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

O CANTAREIRA SAIU DO NEGATIVO, MAS O FIM DA CRISE HÍDRICA AINDA ESTÁ DISTANTE.

CRISE HÍDRICA EM SÃO PAULO

PELA PRIMEIRA VEZ EM 18 MESES, O SISTEMA NÃO DEPENDE MAIS DO VOLUME MORTO, A SITUAÇÃO, CONTUDO, É MUITO DELICADA. O AUMENTO DE CHUVAS POR SI SÓ NÃO É UMA GARANTIA DE QUE O SISTEMA ENCHERÁ.

A NORMALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DO SANTO, CONTUDO, NÃO É A ESPERADA GARANTIA DE UMA VOLTA À NORMALIDADE. ISSO PORQUE, A SABESP TEM RETIRADO MUITO MENOS ÁGUA DO SISTEMA – O QUE, AO LADO DA REDUÇÃO DE PRESSÃO, É APONTADO COMO UM DOS MOTIVOS DA FALTA D’ÁGUA QUE TEM IMPACTADO A VIDA DE MILHARES DE PESSOAS E TAMBÉM DA RECUPERAÇÃO DE PARTE DO VOLUME DE ÁGUA VISTA AGORA. ANTES DA CRISE, ERAM USADOS ENTRE 33 E 36 M³/S, HOJE SE USA CERCA DE 15 M³/S.


COMO ECONOMIZAR EM SEU CONDOMÍNIO: 

Para incentivar a economia de água, condomínios de prédios em Guarulhos, na Grande São Paulo, adotaram medidas de conscientização entre os moradores. Ações como alertas sobre racionamento contribuíram para que apartamentos recebessem descontos na conta de água.

Sob racionamento da prefeitura, um condomínio no bairro Macedo criou um sistema para alertar os moradores sobre a necessidade da economia de água. Todos os duas, o zelador Isaac Moreira coloca papéis coloridos na entrada dos blocos. “A gente coloca o papel azul quando tem água da rua e o vermelho quando não tem. Os moradores já estão cientes disso”, conta Moreira. A ideia contribuiu para que 80% dos apartamentos conseguissem descontos na conta de água.

Na mesma rua, outro prédio adotou um rodízio por conta própria. São seis prédios, o que totaliza 500 apartamentos, com relógios individuais. A cada dia da semana o registro de uma torre é fechado das 9h às 18h. “Na sexta-feira eu me programo. Levanto cedo, deixo tudo arrumadinho, toma um banho, aguinha dos gatos, louça limpa, um almoço pronto, um lanche. Nada assim com muito sacrifício”, explica a professora Vera Lúcia de Lucca.
Nas áreas comuns do edifício é proibido usar água para a limpeza e as plantas são regadas a cada três dias. Todas as medidas foram decididas em assembleia e a maioria dos moradores concordou com o rodício. “A economia, num primeiro momento, é de 10% de água. Ainda é pequena. Mas mais do que isso, a gente está tentando conscientizar os moradores sobre a necessidade de tomar atitudes”, avalia o jornalista Ernesto Zanon.

sábado, 23 de janeiro de 2016

Condomínio: funcionários e suas tarefas




Zelar pelo bem estar do local de trabalho é uma das atividades dos funcionários. Dentro de um condomínio os profissionais são responsáveis pela organização, ordem, limpeza e segurança do local de trabalho. São os representantes dos moradores para cuidar das áreas comuns do condomínio. Os funcionários devem ter bastante dedicação, agindo com responsabilidade e compreendendo que o bom funcionamento, a saúde e segurança dos moradores depende deles.

Como todas as profissões, os funcionários do condomínio devem seguir um padrão postural. Ter um bom comportamento é essencial para que ele seja bem sucedido em sua carreira. Concentrar-se no que está fazendo, anotar sempre os recados, cumprimentar diariamente os moradores, não falar da vida alheia, manter os objetos de trabalho sempre em ordem, são fatores que, entre outros, são imprescindíveis para tornar o funcionário exemplar.

Manter uma aparência  saudável também é muito importante. Ter as unhas sempre limpas, o cabelo penteado, uniformes limpos e bem passados, calçados limpos e engraxados, fazer uma boa higiene bucal, entre outros.

Outra procedimento interessante é fazer um quadro de tarefas para os funcionários. Além de ser primordial na organização, auxilia nas atividades, definindo o tipo de funcionário, horário, dia da semana e tarefa, lembrando-os dos afazeres. Esse quadro deve ser fixado em área comum a todos, como local de refeições ou banheiros.


Funcionários e suas tarefas

1) Zelador
zelador possui tarefas praticamente domésticas. É o responsável pelo dia a dia do condomínio, assim deverá ter orientações sobre prevenção e combate a incêndios, manutenção hidráulica e elétrica, cuidados com a piscina, procedimentos de segurança, técnicas de segurança, relacionamento entre funcionários e síndico.

A ele compete:

- Ter em mãos uma lista de telefones ou endereços úteis. Todos os tipos de telefones de emergência, assim como de assistência técnica para reparos em equipamentos do condomínio, ou de condôminos;
- Fazer pequenos reparos de problemas domésticos das áreas comuns do condomínio. Trocar lâmpadas, chuveiros, ligar e desligar a bomba d'água da piscina, entre outros;
- Saber quando e como tomar as providências. Saber a hora certa e para quem ligar, em casos de emergência, como falta de energia elétrica, vazamento de gás, incêndios, entre outros;
- Ter uma autorização do síndico para corrigir condôminos por mal comportamento e ter poder de compras de equipamentos que estão faltando;
- Segurar e entregar correspondências ou mercadorias;
- Estar atento às mudanças de rotina do condomínio. Os condôminos devem ser avisados de qualquer imprevisto, como falta de luz programada, dedetização, entre outros;
- Anotações e controle de aluguéis. Do salão de festa, área de ginástica, quadras e piscina;
- Deverá controlar os dias de mudanças. Dos moradores que entram e saem do condomínio. O uso do elevador depende do controle do zelador para esses casos;
- Deverá ter controle das chaves. Controle das chaves de locais de uso comum e que são usadas pelos condôminos;
- A manutenção de equipamentos e objetos do condomínio;
- Controle das chaves dos moradores, deixadas na portaria;
- Controle da utilização de carrinhos de transporte de cargas;
- Cuidados com os Jardins.

2) Porteiro

Cabe ao porteiro as funções:

- Receber e encaminhar visitas;
- Receber e encaminhar mercadorias;
- Receber correspondências;
- Utilizar a lista de telefones úteis;
- Guardar as chaves dos apartamentos;
- Verificar a entrada de automóveis não pertencentes ao condomínio;
- Nunca deixar a portaria sem um substituto autorizado pelo zelador ou síndico;
- Não abrir os portões nem permanecer do lado de fora do condomínio;
- Preencher relatório diário de ocorrências;
- Atender interfones e telefones.

3) Encarregado de Limpeza e Conservação

Compete ao encarregado da limpeza:

- Limpar todas as áreas comuns;
- Obedecer ao cronograma diário;
- Obedecer às regras de conduta;
- Usar galochas, obedecer as instruções contidas nos rótulos de produtos de limpeza, certificar-se que os aparelhos domésticos estão desligados antes de limpá-los, utilizar aventais, utilizar luvas de borracha.

Considerações gerais


Os funcionários do condomínio devem ser treinados antes de começarem a executar as tarefas. Reuniões para ouvi-los periodicamente são fundamentais. Compreender o que os funcionários precisam para trabalhar motivados é muito importante, pois causa neles a vontade de se dedicar ao que fazem com todo o carinho e anseio de ver o crescimento de sua empresa.  A divisão de tarefas deve ser seguida à risca, facilitando o serviço de cada um.  A higienização correta dos ambientes comuns, com produtos adequados, é também muito importante. Assim como o uso correto dos equipamentos necessários, tanto de segurança quanto de bem comum.

Por Natália Mayrink de Lazzari

Leia mais: http://www.cpt.com.br/cursos-casapratica/artigos/condominio-funcionarios-e-suas-tarefas#ixzz3y7bVxAj9