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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

GERENCIAMENTO AMBIENTAL E DESCARTE DE LIXO HOSPITALAR


 


* Preocupação constante em condomínios comerciais e também residenciais. 

O lixo hospitalar, também conhecido como resíduo hospitalar, é formado por uma série de resíduos que são gerados nos ambientes hospitalares tradicionais e também nos ambientes hospitalares domésticos.
Por vir de ambientes hospitalares, esse tipo de lixo possui grande risco de infecção ou contaminação. Desta forma, é preciso que o lixo hospitalar tenha um tratamento especial quanto ao seu destino, não podendo, em hipótese alguma ser tratado como lixo comum.
Nesse tipo de lixo temos as seringas, gazes, agulhas, fitas para curativos, ataduras, restos de medicamentos, frascos, algumas substâncias, como: acetona, metanol, xileno e outros.
Geralmente o lixo hospitalar é acondicionado em sacos plásticos, onde são jogados manualmente em pequenos incineradores.
O lixo hospitalar é classificado em três tipos, os resíduos infecciosos, os resíduos especiais e os resíduos gerais ou comuns.

Resíduos infecciosos: nessa classificação encontram-se os resíduos em estado sólido ou semissólido, e líquido que não podem ser lançados na rede pública de esgotos. Esses resíduos pertencem ao Grupo 1, pois apresentam risco devido à presença de agentes biológicos. Entre eles temos: sangue hemoderivados, excreções, secreções, líquidos orgânicos, tecidos, órgãos, fetos, peças anatômicas, filtros de gases aspirados de áreas contaminadas, objetos perfuro-cortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde entre outros.
Grupo 1: o material perfuro-cortante deve ser embalado em caixas de papelão reaproveitadas e adaptadas, os demais resíduos desse grupo devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos grossos e resistentes com a simbologia de substância infectante. O destino desses é a incineração ou o aterro sanitário através do sistema de coleta especial.

Resíduos especiais: nessa classificação encontram-se os radioativos compostos por materiais diversos expostos à radiação, resíduos farmacêuticos, como medicamentos vencidos e contaminados, e os resíduos químicos perigosos (tóxicos, corrosivos, inflamáveis, mercúrio). Eles pertencem ao Grupo 2.
Grupo 2: os materiais desse grupo não podem ser dispostos no meio ambiente sem um prévio tratamento ou reciclados. O material farmacêutico é devolvido aos fabricantes conforme acordo na compra no próprio material.

Resíduos gerais ou comuns: nessa classificação encontram-se os materiais que vêm das áreas administrativas, resíduos alimentares da produção de alimentos, áreas externas e jardins entre outros. Estes pertencem ao Grupo 3.
Grupo 3: os materiais como: vidros, plásticos, papel, papelão, metais e outros que são recicláveis, recebem embalagens próprias conforme o tipo de material. São destinados à reciclagem interna ou à venda como sucatas diversas, os restos alimentares in natura não poderão ser encaminhados para a alimentação de animais.

Identificar, classificar e separar: Identificar, classificar e separar resíduos hospitalares é função dos próprios geradores, sejam estes farmácias, laboratórios, hospitais, clínicas médicas ou odontológicos, desde 2004, quando publicada a norma 307, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além da separação do material por grupo; se cortante, radioativo ou reciclável; as empresas devem se preocupar com o encaminhamento e tratamento dos resíduos, a fim de que, uma vez descartados, não ofereçam riscos à saúde.

Legislação: Ministério do Meio Ambiente  - Lei  Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Em razão dos males que os resíduos hospitalares podem causar, quando mal gerenciados, o art. 27-A, da Lei nº 12.305/10, dispõe que no “caso de resíduos de serviços de saúde, o Município é responsável por:  I – manter serviço regular de coleta e transporte; II – dar destinação final adequada aos resíduos coletados”.
A Lei nº 12.305/2010, dentro da causa de justificação, atribui aos geradores de resíduos de saúde a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada desses resíduos; e cria a obrigatoriedade da elaboração de um plano de gerenciamento específico, que deve ser seguido rigorosamente, pois o simples encaminhamento de “lixo” hospitalar sem qualquer cuidado pode gerar consequências imprevisíveis, com a disseminação de graves doenças.

Condomínios: Cuidados ao Contratar empresa especializada

Em condomínio contratam-se empresas especializadas e esta é a responsável pela coleta e descarte. Ela dará destinação adequada ao lixo, esse material poderá ser incinerado, triturado ou até reciclado em alguns casos. 

A empresa que fará a coleta deste tipo de lixo deve seguir as normas pré-estabelecidas pelo MTE, órgão responsável pelo regulamento do trabalho e empregos, sobre o armazenamento e destinação da coleta de lixo hospitalar.

Reforçando: É importante salientar que a destinação correta do lixo, é de total responsabilidade da empresa que oferece o serviço de coleta. Portanto, é necessário encontrar uma empresa que atenda as normas estabelecidas com consciência ambiental.

Saiba mais: