* Preocupação constante em condomínios comerciais e também residenciais.
O lixo hospitalar, também conhecido como resíduo
hospitalar, é formado por uma série de resíduos que são gerados nos ambientes
hospitalares tradicionais e também nos ambientes hospitalares domésticos.
Por vir de ambientes hospitalares, esse tipo de lixo
possui grande risco de infecção ou contaminação. Desta forma, é preciso que o
lixo hospitalar tenha um tratamento especial quanto ao seu destino, não
podendo, em hipótese alguma ser tratado como lixo comum.
Nesse
tipo de lixo temos as seringas, gazes, agulhas, fitas para curativos, ataduras,
restos de medicamentos, frascos, algumas substâncias, como: acetona, metanol,
xileno e outros.
Geralmente
o lixo hospitalar é acondicionado em sacos plásticos, onde são jogados
manualmente em pequenos incineradores.
O lixo hospitalar é classificado em
três tipos, os resíduos infecciosos, os resíduos especiais e os resíduos gerais
ou comuns.
Resíduos infecciosos:
nessa classificação encontram-se os resíduos em estado sólido ou semissólido, e
líquido que não podem ser lançados na rede pública de esgotos. Esses resíduos
pertencem ao Grupo 1, pois apresentam
risco devido à presença de agentes biológicos. Entre eles temos: sangue
hemoderivados, excreções, secreções, líquidos orgânicos, tecidos, órgãos,
fetos, peças anatômicas, filtros de gases aspirados de áreas contaminadas,
objetos perfuro-cortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de
serviços de saúde entre outros.
Grupo
1: o material perfuro-cortante deve ser embalado em caixas de
papelão reaproveitadas e adaptadas, os demais resíduos desse grupo devem ser
acondicionados em sacos plásticos brancos grossos e resistentes com a
simbologia de substância infectante. O destino desses é a incineração ou o
aterro sanitário através do sistema de coleta especial.
Resíduos especiais:
nessa classificação encontram-se os radioativos compostos por materiais
diversos expostos à radiação, resíduos farmacêuticos, como medicamentos
vencidos e contaminados, e os resíduos químicos perigosos (tóxicos, corrosivos,
inflamáveis, mercúrio). Eles pertencem ao Grupo
2.
Grupo
2: os materiais desse grupo não podem ser dispostos no meio
ambiente sem um prévio tratamento ou reciclados. O material farmacêutico é
devolvido aos fabricantes conforme acordo na compra no próprio material.
Resíduos gerais ou comuns: nessa
classificação encontram-se os materiais que vêm das áreas administrativas,
resíduos alimentares da produção de alimentos, áreas externas e jardins entre
outros. Estes pertencem ao Grupo 3.
Grupo
3: os materiais como: vidros, plásticos, papel, papelão, metais e
outros que são recicláveis, recebem embalagens próprias conforme o tipo de
material. São destinados à reciclagem interna ou à venda como sucatas diversas,
os restos alimentares in natura não poderão ser encaminhados para a alimentação
de animais.
Identificar, classificar e separar: Identificar,
classificar e separar resíduos hospitalares é função dos próprios geradores,
sejam estes farmácias, laboratórios, hospitais, clínicas médicas ou
odontológicos, desde 2004, quando publicada a norma 307, da Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária). Além da separação do material por grupo; se
cortante, radioativo ou reciclável; as empresas devem se preocupar com o
encaminhamento e tratamento dos resíduos, a fim de que, uma vez descartados,
não ofereçam riscos à saúde.
Legislação: Ministério do
Meio Ambiente - Lei Nº 12.305, de 2 de agosto
de 2010.
Em razão dos males que os resíduos hospitalares podem
causar, quando mal gerenciados, o art. 27-A, da Lei nº 12.305/10, dispõe que no
“caso de resíduos de serviços de saúde, o Município é responsável por: I
– manter serviço regular de coleta e transporte; II – dar destinação final
adequada aos resíduos coletados”.
A Lei nº 12.305/2010, dentro da causa de justificação,
atribui aos geradores de resíduos de saúde a responsabilidade pela destinação
final, ambientalmente adequada desses resíduos; e cria a obrigatoriedade da
elaboração de um plano de gerenciamento específico, que deve ser seguido
rigorosamente, pois o simples encaminhamento de “lixo” hospitalar sem qualquer
cuidado pode gerar consequências imprevisíveis, com a disseminação de graves
doenças.
Condomínios:
Cuidados ao Contratar empresa especializada
Em condomínio contratam-se empresas especializadas e
esta é a responsável pela coleta e descarte. Ela dará destinação adequada
ao lixo, esse material poderá ser incinerado, triturado ou até reciclado em
alguns casos.
A empresa que fará a coleta deste tipo de lixo deve seguir as normas pré-estabelecidas pelo MTE, órgão responsável pelo regulamento do trabalho e empregos, sobre o armazenamento e destinação da coleta de lixo hospitalar.
Reforçando: É importante salientar que a destinação correta do lixo, é de total responsabilidade da empresa que oferece o serviço de coleta. Portanto, é necessário encontrar uma empresa que atenda as normas estabelecidas com consciência ambiental.
Saiba mais: