Tendência verificada pelo
Secovi/RS-Agademi motivou publicação especial sobre convivência em edifícios,
com dicas sobre como diminuir conflitos em espaços coletivos
Um condomínio é como uma família, que precisa seguir certos acordos e
regras para que conviva em harmonia. Caso tais regras de convivência geral
entre não sejam observadas, há chance de surgir atritos sérios. Embora cada
condomínio tenha – ou devesse ter – seu conjunto de convenções sobre o que é
permitido e o que não é, há atualmente uma tendência geral ao aumento de
conflito entre vizinhos.
O comportamento cada vez menos social entre vizinhos que moram em apartamentos é motivo de preocupação para o Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi/RS) e Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário (Agademi). Conforme dados das entidades, o número de condomínios cresceu seguindo o percentual de concentração urbana no Brasil, que era de 81% até o ano 2000.
“As pessoas não estão sabendo viver em comunidade; a exemplo do que acontece no trânsito, elas estão mais violentas, com os nervos à flor da pele”, constata a vice-presidente de Condomínios do Secovi/RS-Agademi, Simone Camargo.
Percebendo a crescente existência de complicações na convivência entre vizinhos, e a falta de observação a regras básicas de convivência harmoniosa, o Secovi/RS elaborou uma publicação especial com dicas para melhorar a convivência em espaços coletivos, especialmente voltada para quem adquiriu apartamentos recentemente: “Essas pessoas moravam em residências unitárias e, com as facilidades do crédito, compraram imóveis em condomínios, mas desconhecem as convenções, têm dificuldades de conviver com o próximo.”
O comportamento cada vez menos social entre vizinhos que moram em apartamentos é motivo de preocupação para o Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi/RS) e Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário (Agademi). Conforme dados das entidades, o número de condomínios cresceu seguindo o percentual de concentração urbana no Brasil, que era de 81% até o ano 2000.
“As pessoas não estão sabendo viver em comunidade; a exemplo do que acontece no trânsito, elas estão mais violentas, com os nervos à flor da pele”, constata a vice-presidente de Condomínios do Secovi/RS-Agademi, Simone Camargo.
Percebendo a crescente existência de complicações na convivência entre vizinhos, e a falta de observação a regras básicas de convivência harmoniosa, o Secovi/RS elaborou uma publicação especial com dicas para melhorar a convivência em espaços coletivos, especialmente voltada para quem adquiriu apartamentos recentemente: “Essas pessoas moravam em residências unitárias e, com as facilidades do crédito, compraram imóveis em condomínios, mas desconhecem as convenções, têm dificuldades de conviver com o próximo.”
Um exemplo da falta de bom senso relatada aqui é a permissão do trânsito livre de crianças em condomínios em que não há playground ou áreas recreativas. “As mães se queixam que seus filhos precisam de espaço para extravasar, mas é preciso atentar para a segurança”, aconselha a executiva do Secovi/RS. Segundo ela, deixar os filhos brincarem próximo a áreas de passagem de veículos pode causar problemas de convívio entre vizinhos e acidentes.
Outro problema que gera frequentes reclamações entre vizinhos em condomínios são as festas que entram a madrugada. As conversas e a música perturbam que quer sossego, mas “cabe a cada condomínio ter seu corpo de regras e que todos os condôminos se conscientizem delas, pois são indispensáveis para a boa convivência”. Contudo, as leis do condomínio estão abaixo das leis municipais, e, nesse sentido, cada município tem um código de posturas. A lei básica que regula o condomínio é a Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, existindo também regulamentação na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil) e na Lei 8.245 (Lei do Inquilinato), de 18 de outubro de 1991.
Em seu Artigo 83, o Código de Posturas de Porto Alegre proíbe a perturbação do bem-estar e do sossego público ou das vizinhanças com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza. Os níveis máximos de intensidade de som ou ruído permitido são de 60 decibéis no horário compreendido entre 7h e 19h nas zonas residenciais. Os limites não significam que qualquer pessoa que se sinta perturbada não possa solicitar providências ao órgão competente, nos termos do Artigo 9 da Lei do Silêncio (Lei Estadual 126/77). Neste caso, é possível contatar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente pelo telefone (51) 3289-7530.
Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/
(Sevovi – RS)