Quem descreve esse cenário é o consultor e auditor Waldir Pereira, engenheiro com mais de 30 anos de atuação na área, É o mesmo diagnóstico dado pelo administrador e síndico experiente, Roberto Silva. Ambos se deparam rotineiramente com o desconhecimento dos síndicos e se dedicam a conscientizá-los de suas obrigações.
"É preciso estar atento à legislação, que sofre atualizações frequentes", afirma Silva. Os parâmetros mais recentes estão contidos no Decreto Estadual 56.819/2011 (de São Paulo), que na Instrução Técnica 17 atualiza o Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco. "E a melhor maneira de manter o condomínio seguro e dentro da legalidade é contar com uma verificação anual feita por consultor especializado, que orientará adequações quando necessárias", recomenda Silva.
AVCB
Todo empreendimento novo precisa passar por vistoria obrigatória e obter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para tirar o habite-se. Checamse todos os detalhes do sistema de prevenção e combate a incêndio – extintores, mangueiras, luzes de emergência, portas corta-fogo, sinalização etc. Uma vez em ordem, o edifício recebe o documento, que tem validade de um ano para edifícios residenciais novos e depois deve ser renovado a cada três anos.
E como renovar? A orientação é contar com a consultoria de um especialista, que irá recomendar ações caso haja algum desacordo com a lei. Em seguida, o profissional emite um laudo avalizando o sistema, recolhe-se uma taxa junto à prefeitura e solicita-se a nova vistoria do Corpo de Bombeiros.
"Se estiver tudo dentro da normalidade, gasta-se cerca de R$ 3 mil na consultoria e atualização. Por economia, muitos síndicos optam por não fazer, colocando o edifício em risco", afirma Silva, que defende a importância de se incluir essa despesa no orçamento. Ele lembra ainda que se o condomínio sofrer com a queda de um raio e o AVCB não estiver em dia, a seguradora não irá ressarcir os danos. "E do jeito que cai raio atualmente em São Paulo, não vale a pena arriscar", orienta.
BRIGADA DE INCÊNDIO
Outra obrigação deixada de lado é a formação, implantação, treinamento e reciclagem da Brigada de Incêndio, regulamentada pela Instrução Técnica 17. "O documento foi referenciado nas normas técnicas da ABNT e no Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros. Existem orientações em função do tipo de ocupação, que determina o grau de risco. Para edifício residencial, o treinamento é básico porque o risco é baixo", explica Waldir Pereira.
A formação da Brigada exige curso específico, realizado por empresa especializada (geralmente a mesma que prepara para o AVCB), com profissionais devidamente habilitados, e inclui: teoria e prática de combate a incêndio; teoria e prática de primeiros socorros. Segundo o especialista, a atividade deve ocorrer num campo de treinamento padronizado, com participação de um mínimo de moradores, síndico e funcionários. O condomínio, então, recebe um atestado de Brigada de Incêndio e deve passar por simulados a cada seis meses. Já a reciclagem deve ocorrer uma vez por ano, ambos coordenados pela prestadora de serviços.
Waldir Pereira defende que precisaria haver, entre os condomínios, um controle do programa de Brigada através de reuniões, com registro em ata. Mas o assunto acaba deixado de lado pelos condomínios e o sistema fica pela metade. "Ter documentação dentro da lei, mas Brigada sem treinamento, não adianta", adverte.
OBRIGAÇÕES LEGAIS
Além do Decreto Estadual (SP) 56.819/2011, os síndicos e administradores realizado pelo coordenador de operações Fabio Gomes, do Edifício Villa Lobos, empreendimento comercial da zona Oeste de São Paulo. O material completo está disponibilizado no link http://migre.me/cVF2A e envolve desde Diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho (fundamentais para a parte dos primeiros socorros, por exemplo), até a circular da Susep para a área de seguros.
(Por Lília Rebello e Rosali Figueiredo)
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